Manaus, sexta-feira 11 de julho de 2025
Search

booked.net

MPF recomenda que ANS esclareça planos de saúde sobre cobertura obrigatória para tratamento de autismo

Recomendação do órgão federal vem algum tempo após a aprovação do rol taxativo da ANS pelo Superior Tribunal de Justiça.
*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma recomendação que visa assegurar o tratamento integral aos beneficiários de planos de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento fixa prazo de dez dias para que o órgão regulador providencie ampla divulgação e esclareça as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, conforme a indicação médica.

Ainda segundo a recomendação, o comunicado da ANS deve frisar que a cobertura obrigatória inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis). Também conhecido como Análise do Comportamento Aplicada, o tratamento consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias para que o indivíduo diagnosticado com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento se torne independente. O documento foi expedido nessa segunda-feira (20/06).

O MPF ressalta que a inaplicabilidade de limitações do número de sessões com profissionais especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria ANS, por meio da Resolução Normativa 469/2021 e do Comunicado no 92, ambos de julho do ano passado. Pontua, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara, cristalina e adequada sobre os serviços contratados, sendo dever dos planos de saúde esclarecer os usuários sobre os tratamentos garantidos ao paciente autista.

A atuação da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) tem como pano de fundo recente decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu pela taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. Segundo esse entendimento, os planos de saúde não precisam cobrir tratamentos e serviços médicos que não estiverem na lista obrigatória da agência. Na avaliação do MPF, o contexto de desinformação coletiva promovida pela divulgação de interpretação errônea do sentido e da abrangência do julgamento demanda providências da agência reguladora.

Thaysa Lippy faz indicação para prefeitura de Manaus amparar terapia de crianças autistas e critica rol taxativo da ANS
Unimed comemora rol taxativo e recebe críticas nas redes sociais: ‘Que nojo

Desinformação

O MPF esclarece que a decisão da Corte Superior não é um precedente obrigatório e ressalta que, ao analisar embargos de divergência, o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, destacou que o julgamento não abrangia questões relacionadas ao tratamento de pessoas com autismo. Além disso, a recomendação lembra que a própria decisão do STJ prevê exceções ao rol taxativo, desde que haja comprovação da eficácia do tratamento indicado e recomendações de órgãos técnicos.

Em 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) do Ministério da Saúde (MS) aprovou o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo que prevê, entre outras intervenções, a terapia ABA.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.