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MPF quer pena maior a condenados por trabalho análogo à escravidão no AM

Foto: Divulgação/CNJ

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Ministério Público Federal (MPF) pediu aumento das penas para dois fazendeiros condenados por crime de trabalho análogo à escravidão. São eles José Lopes e José Lops Jr, pai e filho, acusados de manter funcionários em condição análoga a de escravos em quatro fazendas no municípios de Boca do Acre e Lábrea, interior do Amazonas.

O órgão defende que há farta jurisprudência que reforça a aplicação da pena-base acima do mínimo legal e, com isso, quer que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reforme a sentença imposta aos réus.

Em relação a José Lopes, que devido a ter 74 anos de idade teve alguns dos crimes extintos por prescrição, o MPF pediu a condenação a 26 anos e quatro meses de reclusão, com o pagamento equivalente a 787 dias-multa. Já o filho, José Lopes Jr deve cumprir pena de 33 anos e nove meses de reclusão, além de pagar o equivalente a 1.012 dias-multa.

Os denunciados foram condenados pela Justiça Federal no ano de 2018 e gerou, no ano passado, condenações dos dois réus por diversas práticas criminosas. Porém, os réus foram absolvidos pelos crimes de destinar inadequadamente resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos e pela omissão de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Para o MPF, as provas não permitem desassociar a utilização das embalagens de agrotóxicos para armazenamento de água e alimentos dos trabalhadores das condutas criminosas apontadas na denúncia. Ao contrário, essa conduta contribuía para tornar ainda mais degradante as condições em que os trabalhadores se encontravam, sendo que os réus eram os responsáveis por aqueles trabalhadores.

O caso

No ano de 2012, uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM), realizou fiscalização in loco nas fazendas. Durante a ação, foram resgatados vários trabalhadores em condições análogas à escravidão nas fazendas administradas pelos réus. Os relatórios elaborados pelos auditores fiscais do Trabalho apontam que nas quatro fazendas que são objeto da ação penal, os trabalhadores temporários estavam sob o regime de “empreitada” e foram resgatados das condições análogas ao trabalho escravo não tinham registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O grupo de trabalhadores encontrava-se em condições precárias de higiene, sem acesso à água potável, sem instalações sanitárias, sem equipamentos de segurança individual e abrigados em alojamentos com condições mínimas de conforto. De acordo com o relatório da fiscalização do GEFM, as instalações das quatro fazendas apresentaram padrão semelhante: não eram disponibilizadas instalações sanitárias, não havia local para realização das refeições, nem fornecimento de energia elétrica, além da precariedade das instalações reservadas para os trabalhadores, que não ofereciam condições mínimas para abrigar seres humanos: tratavam-se de meros barracos de lona preta.

Em uma das fazendas o GEFM se deparou com carne fresca armazenada dentro de um recipiente de lubrificante mineral, ao ar livre, exposta à contaminação e o acúmulo de lixo na área ao redor, que favoreciam a proliferação de doenças infecciosas.

Além de não possuir a Carteira de Trabalho assinada pelos empregadores, o grupo também não recebia depósitos do FGTS e nem os salários devidos. Também foi constatado que, ao receber algum valor pelos serviços prestados, logo eram descontadas as importâncias relativas à alimentação, equipamentos e demais itens adquiridos nas fazendas, com preços superiores aos praticados no comércio local.

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