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MPF pede que seja cumprida proibição de mineração em terras indígenas em São Gabriel da Cachoeira (AM)

Foto: Reprodução/Internet

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O município de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas, é alvo de diversas atividades ilegais que ocorrem em terras indígenas, sendo uma delas a mineração. Motivo que levou o  Ministério Público Federal (MPF) apresentar nessa quarta-feira (11) uma manifestação à Justiça Federal contra as práticas ilícitas.

O pedido do MPF cobra que sejam suspensos imediatamente todos os requerimentos ativos de atividade minerária nas terras indígenas Médio Rio Negro I e II, localizadas no município.

O documento foi apresentado no curso da Ação Popular n. 1032399-68.2021.4.01.3200, ajuizada pelos senadores Elias Vaz de Andrade (PSB) e Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser (Podemos) contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), a União e o diretor da agência, Victor Hugo Froner Bicca.

Segundo o levantamento feito pelo MPF, por meio de um inquérito civil, aponta que há 32 requerimentos minerários na região, entre requerimentos de permissão de lavra garimpeira, requerimentos de pesquisa e requerimentos de licenciamento relativos aos minerais ouro, estanho, areia e cascalho.

Foi identificado ainda um caso de licenciamento concedido pela ANM para extração de cascalho do leito do rio Negro, de acordo com informações da própria agência.

De acordo com o MPF, qualquer requerimento de atividade minerária que seja feito sobre terras indígenas deve ser cancelado com urgência pela ANM. A determinação está na sentença judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1000580-84.2019.4.01.3200, movida pelo MPF em 2019.

Para o órgão, só pelo fato da existência de requerimentos ativos que não foram imediatamente indeferidos, já se caracteriza como descumprimento da ordem da Justiça Federal, que se aplica à todas as terras indígenas no Amazonas.

Na ação popular, o MPF pede que seja aplicada multa pessoal de R$ 10 mil para cada requerimento não indeferido indevidamente. Os valores das multas devem ser usados para a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), para aplicação direta nas terras indígenas Médio Rio Negro 1 e Médio Rio Negro 2, em São Gabriel da Cachoeira.

A ação popular segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1032399-68.2021.4.01.3200.

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