*Lucas dos Santos – Especial para Dia a Dia Notícia
O procurador da República Edmilson Barreiros, do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou ao vereador David Reis (Avante) o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o vereador Jaildo Oliveira (PV) por mau uso dos recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o Cotão, configurando improbidade administrativa, bem como a devolução de R$ 100 mil aos cofres públicos. O procurador pede que o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM) adote as providências que “entender cabíveis”. No caso, seria a extinção do mandato de Jaildo Oliveira devido à perda de direitos políticos.
No ofício enviado à CMM, o Ministério Público Federal destaca que a legislação nacional aponta a cassação dos direitos políticos “ou condenação por crime funcional ou eleitoral” como causas, para que o presidente da Câmara declare extinto o mandato de um parlamentar. Jaildo Oliveira teve seu recurso negado no STJ, que manteve sua condenação por improbidade administrativa.
STJ mantém condenação e Jaildo Oliveira deverá devolver R$ 100 mil por mau uso do Cotão
Com o trânsito em julgado, resta agora ao vereador David Reis, como presidente da CMM, pautar a extinção do mandato de Jaildo Oliveira, permanecendo, no entanto, os votos recebidos pelo Partido Verde e a federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) graças à sua candidatura. A vaga deve ser direcionada ao suplente da federação, que seria o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).
Sassá, atualmente, é secretário extraordinário da Prefeitura de Manaus sob o comando de David Almeida (Avante). Caso o petista escolha se manter como secretário, o próximo da fila seria o Delegado João Tayah (PT).
Confira o documento na íntegra aqui.
Em nota divulgada ao portal AmPost, o vereador Jaildo Oliveira afirmou que os fatos citados na decisão ocorreram em 2010 e as ações se iniciaram apenas em 2018, sendo que em nenhum momento é citada a questão de perda de direitos políticos.
“A decisão fala somente de ressarcimento ao erário público, não tem nada de cassação, não tem nada de improbidade, nada de inevitabilidade, até porque o pedido não foi isso, o pedido foi somente ressarcimento. Então, outras coisas que estão vinculando, não é verdade”, disse.
