*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável à cassação da candidatura do prefeito de Coari, a 363 quilômetros de Manaus, Adail Pinheiro (Republicanos), eleito com 51,12% (20.316 votos) nas eleições municipais do ano passado. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi enviado para análise do ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do Radar Amazônico.
O parecer é baseado em recurso apresentado por Raione Cabral e Harben Avelar, adversários de Adail Pinheiro nas eleições de 2024, além do Ministério Público Eleitoral (MPE), sobre a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos de Adail Pinheiro, condenado por improbidade administrativa.
Conforme o processo que correu no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o trânsito em julgado da condenação aconteceu em 2015, levando em consideração a intempestividade da apelação interposta pelo candidato. Com isso, o órgão concluiu que o prazo de oito anos de suspensão se encerrou em 2023, permitindo a candidatura nas eleições de 2024.
Porém, o MPF diverge desse entendimento. Alexandre Espinosa defende que a contagem do prazo deve iniciar-se apenas a partir do trânsito em julgado definitivo, ocorrido em 2019.
“É dado concluir que o trânsito em julgado, para fins de contagem do prazo de oito anos da suspensão dos direitos políticos, efetivamente ocorreu no dia 25.8.2019, subsistindo a restrição até 2027”, afirmou Alexandre Barbosa.
Após ser enviado ao TSE, o processo terá como relator o ministro Nunes Marques.