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MPF cobra Estado e prefeitura sobre política para pessoas em situação de rua

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Manaus e ao Estado do Amazonas a adoção da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da instituição de comitês gestores intersetoriais e a apresentação de planos de ações, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, o governo federal publicou, em 2009, o Decreto nº 7.053, com o objetivo de garantir que a população de rua tenha acesso a serviços integrados de diversas políticas públicas, incluindo saúde, educação, previdência e assistência social. O STF reconheceu que as condições desumanas de vida da população de rua no Brasil resultam de omissões do poder público e determinou a obrigatoriedade de observância das diretrizes do Decreto nº 7.053 por estados, municípios e Distrito Federal. O prazo para a adoção dessas medidas, de 120 dias, já se esgotou.

De acordo com o MPF, tanto a prefeitura quanto o governo estadual não demonstraram a adoção de medidas eficazes para implementar a política nacional voltada para essa população e para cumprir as obrigações fixadas judicialmente.

Comitê Gestor

O MPF constatou que o Comitê Intersetorial para Monitoramento e Acompanhamento das Políticas para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) no âmbito do Estado do Amazonas não foi constituído e nem ativado, deixando de acompanhar a prestação continuada dos serviços assistenciais que deveriam atender essa população.

Para que o comitê seja instituído, o MPF recomendou que o Estado apresente um plano de ativação, com sua composição e um cronograma, indicando datas e locais para a realização de reuniões periódicas do comitê. O Estado também deve assegurar a participação das secretarias relacionadas ao atendimento da população em situação de rua nessas reuniões.

Planos de Ação

O MPF também requer que os planos de ação a serem apresentados pelo Município e pelo Estado prevejam medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais; a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, bem como a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas; a realização de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes; e a formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde.

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