*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o cumprimento provisório e imediato da sentença que obriga a União, a Caixa Econômica Federal, o INSS e a Funai a adotarem medidas para adequar a política de benefícios sociais e previdenciários destinados a povos indígenas e comunidades tradicionais do Alto e Médio Rio Negro. A solicitação busca garantir que o acesso e o pagamento desses benefícios ocorram nos próprios territórios ou em áreas próximas, encerrando uma situação de violação de direitos humanos causada pela omissão do governo federal e pela necessidade de longos deslocamentos até centros urbanos.
O MPF destaca que, nas cidades, os indígenas enfrentam condições precárias, violência, alcoolismo, abandono de roçados nas aldeias, abandono na educação escolar dos filhos e são vítimas de estelionato e retenção de cartões de benefícios por parte de comerciantes locais.
Em 22 de maio deste ano, a Justiça proferiu sentença favorável ao MPF na ação. A decisão judicial determinou que os réus promovam, de modo coordenado, a adequação de políticas públicas à realidade geográfica e sociocultural dos povos indígenas do Alto e do Médio Rio Negro.
Apesar da decisão judicial, o MPF aponta que nada mudou e que o cenário de violações de direitos humanos em face da omissão do governo federal se agrava.
Viabilidade técnica
O MPF também argumenta que o cumprimento da decisão é plenamente possível de imediato, graças ao rápido avanço da internet banda larga nas aldeias da Amazônia. Em nota técnica elaborada pela Rede Conexão Povos da Floresta, foi apontada uma série de possibilidades técnicas para ampliar e acelerar o encontro, o cadastro e o acompanhamento de beneficiários dos diversos programas sociais, sem necessidade de deslocamentos, como o cadastro remoto, o atendimento digital e os pagamentos eletrônicos.
Na manifestação apresentada à Justiça Federal, o MPF solicitou que os órgãos federais sejam intimados a apresentar as medidas adotadas em até 30 dias. Além disso, pede que seja estabelecido o prazo máximo de um ano para o completo cumprimento da decisão judicial.
Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação de sanções, como multas diárias, bloqueio de verbas e a suspensão de propagandas institucionais de caráter não urgente do governo federal.
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1054440-87.2025.4.01.3200
