O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação à Justiça Federal para que seja cumprida a sentença que condenou a empresa Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda. por danos ambientais provocados pelo despejo de material tóxico sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, na zona Leste de Manaus, desde 2007.
A empresa foi processada pelo MPF em 2013 e, em outubro de 2019, a Justiça Federal confirmou os pedidos de liminar do MPF na ação e condenou a Sovel da Amazônia a medidas que incluíam a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo e a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período da seca do rio/lago, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença – quando não cabe mais recurso.
A sentença judicial também determinou a recuperação da área poluída, conforme plano de recuperação da área degradada (PRAD), com aprovação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica e cronograma de execução, com prazos especificados para cada fase prevista, com execução comprovada à Justiça no prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença.
Além disso, a empresa Sovel da Amazônia deve executar medidas compensatórias aos danos ambientais produzidos, que devem ser estabelecidas pelo Ipaam, e pagar indenização pelo dano interino ou intermediário e pelo dano residual, em valor mínimo de R$ 10 mil, também em 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Na ação de cumprimento de sentença, o MPF pede que a Sovel da Amazônia seja intimada a comprovar, no prazo de 15 dias, a execução de sistema de tratamento de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga emitida pela empresa, a elaboração do PRAD e o pagamento da indenização de R$ 100 mil.
Trânsito em julgado em janeiro de 2020
O MPF explica que o prazo para recurso da sentença proferida em 2019 foi encerrado em janeiro de 2020, sem que qualquer das partes tenha recorrido, o que caracterizou o trânsito em julgado nesse período.
O processo, que é físico, deveria ter sido remetido pela Justiça Federal ao MPF para as providências necessárias ao cumprimento da sentença, o que não ocorreu. Em vez de remeter ao MPF, a Justiça arquivou o processo.
Na ação de cumprimento de sentença, o MPF solicitou também o desarquivamento da ação e a digitalização do processo, considerando que os órgãos estão cumprindo jornadas de trabalho remoto, em razão da pandemia de covid-19.
A ação de cumprimento de sentença tramita na 7ª Vara Ambiental, sob o nº 1006171-56.2021.4.01.3200.