*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para investigar uma possível irregularidade na contratação de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), que está sob o comando de Renato Junior, do partido Avante. A representação, protocolada em 22 de novembro, foi admitida pela Presidente do TCE, Yara Lins nessa segunda-feira (2) e publicada no Diário Eletrônico do órgão no dia seguinte (3). O processo foi encaminhado para análise do conselheiro Erico Xavier Desterro e Silva, que foi designado relator do caso.
A principal acusação levantada pelo MPC-AM é de que a Secretaria Municipal de Infraestrutura tem uma quantidade desproporcional de cargos comissionados para engenheiros, o que representa o triplo do número de cargos efetivos na área. O órgão ministerial aponta que esses engenheiros ocupam posições que não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento, o que caracteriza uma prática irregular de contratação direta para cargos técnicos. De acordo com a Constituição Federal, a contratação de servidores públicos deve ocorrer por meio de concurso público, com exceções para cargos comissionados, o que, no caso em questão, não estaria sendo observado.
O Ministério Público de Contas baseou sua denúncia nas informações sobre o quadro de pessoal da Seminf, repassadas pelo próprio órgão por meio do Ofício nº 1169/2024. Essas informações indicam que, ao invés de serem contratados por meio de concurso público, os engenheiros ocupam cargos comissionados, exercendo atividades com um claro caráter técnico, como a fiscalização de obras e serviços de engenharia. O MP de Contas considera que isso configura um desvirtuamento da natureza dos cargos comissionados, uma vez que a função técnica de fiscalização de obras não se encaixa no escopo das atribuições previstas para esses cargos, que são, em regra, voltados para atividades de direção ou assessoramento.
Além disso, a representação do MPC-AM aponta que a Seminf contratou quatro engenheiros por meio de um regime temporário, o que também estaria em desacordo com a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MP de Contas, o uso do regime temporário para a contratação de engenheiros, especialmente sem concurso público, constitui uma tentativa de burlar a obrigatoriedade de concurso, além de demonstrar a defasagem no quadro de profissionais de engenharia da Secretaria. Essa situação estaria impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados pela Seminf à população de Manaus.