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MPAM quer garantir inclusão de teste para Covid-19 nos planos de saúde

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) expediu recomendação às operadoras de Planos de Saúde que atuam no Estado, visando garantir a realização e o custeio dos exames para diagnóstico da covid-19. A medida aponta as determinações da Agência Nacional de Saúde quanto à cobertura obrigatória e utilização de testes diagnósticos do novo coronavírus na Saúde Complementar.

“Os exames devem ser autorizados de forma imediata e sem embaraços, quando solicitado pelo segurado, e sua realização e custeio, sendo indicação médica, devem ser feitas sem exigência de que o profissional pertença à rede de credenciados da operadora”, resume a Promotora de Justiça Sheyla dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça do Consumidor.

Além dos Planos de Saúde, a recomendação é dirigida também à rede laboratorial credenciada junto às operadoras para realização do teste de infecção do novo coronavírus. Estas devem promover ostensiva informação ao consumidor/paciente, conveniado ou particular, sobre o serviço prestado e suas características, incluindo as fases do procedimento de coleta do exame, recomendações para a sua realização, documentos necessários e prazos razoáveis para o resultado, atentos para que não exponham o paciente a demora maior do que a estritamente necessária.

“Queremos dar ampla publicidade a esta Recomendação, especialmente aos segurados de plano de saúde, orientando que eles entrem em contato com a sua operadora de saúde, a fim de obter informações sobre os locais de atendimento próprios ou credenciados para a realização do exame. Caso o plano de saúde se negue a autorizar a realização, é imprescindível que a operadora informe o motivo da negativa, de forma clara e precisa, visto que isso é direito do consumidor”, destaca Sheyla dos Santos.

Denúncias

Os segurados, que desejarem denunciar a conduta da sua operadora ao MP, devem fazê-lo através do Disque Denúncia 0800 092 0500 ou 0800 720 5100, pela Ouvidoria-Geral do MPAM – (92) 3655-0611 / 0620 / 0724 / 0744 / 0745 / 0799 – ou, ainda, pelo Cadastro de Manifestação no sítio eletrônico www.mpam.mp.br ou direto no endereço denuncia.mpam.mp.br .

A Recomendação está publicada na edição do dia 15 de Junho do Diário Oficial do Ministério Público (DOMP), a partir da página 5. Clique aqui.

*Informações da assessoria

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