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Justiça do Amazonas declina sobre pedido de prisão do prefeito de Manaus e diz que a competência é da Justiça Federal

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) pediu nesta quarta-feira, dia 27, a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e de pessoas acusadas de furar a fila da vacina da Covid-19. A solicitação do MPAM é acumulada com pedido de afastamento de cargo público e medidas de busca e apreensão.

Na decisão, o desembargador plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por entender que se trata de crime federal.

Na representação criminal, o MPAM argumenta que há materialidade contra o prefeito e a secretária, e se baseia no Artigo 312 do Código Penal para pedir que as autoridades sejam presas.

Segundo o órgão, as investigações do Núcleo de Combate ao Crime Organizado apuraram que houve a contratação de 10 médicos para o cargo de gerente de projetos, com salário de R$ 9 mil, acertada via WhatsApp com a enfermeira/médica Ilcilene de Paula da Silva, com participação igual da secretária Shadia Fraxe, e do médico/assessor Djalma Pinheiro Coelho, e que o prefeito David Almeida nomeou esses contratados supostamente inserindo “declaração falsa, ao nomear médicos para exercerem atividade médica, porém no cargo de Gerente de Projetos.”.

Shadia e Djalma “serviram de executores materiais dos atos necessários à prática da falsidade ideológica”, perpetrada pelo prefeito, segundo o Ministério Público do Estado.

O MP-AM ressaltou, ainda, que “embora o cargo de Gerente de Projetos seja destinado ao exercício de atribuições de “caráter específico e estratégico, a juízo do Chefe do Executivo, isso não autoriza a nomeação de servidores, pelo Prefeito de Manaus, “para fazer o que bem entender”, especialmente quando utilizada com o objetivo de criar mais cargos de Médicos, com remuneração maior”.

Os depoimentos de algumas das médicas acusadas de furar a fila da vacinação, contratadas no cargo citado, também apontaria que “tais contratações se dariam, inicialmente, pela via ilegal de CNPJ, por meio da pessoa jurídica fornecida pelo Médico/Assessor, Djalma Pinheiro Coelho, o qual possui ligação com empresas prestadoras de serviços de saúde, com destaque para o Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas S/S Ltda., no qual figura como sócio, e a Secretária de Saúde Shadia Hussami Hauache Fraxe, como sócia-administradora.”.

“A contratação dos 10 Médicos deu-se em evidente hipótese de beneficiamento do seleto grupo, composto por pessoas com ‘ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito’. Ainda, destaca que as suas nomeações ocorreram nos dias 18 e 19 de janeiro de 2021, logo, ‘no acender das luzes da vacinação’, o que afirma denotar “a forte impressão de que a corrida para a formalização dos cargos ocorreu exatamente coincidindo com o momento das vacinas, a configurar fundada suspeita para as medidas apropriadas de apuração dos fatos”, continua.

Confira a decisão do desembargador Hamilton: 4000361-29.2021.8.04.0000 – Decisão Desdor Hamilto – Declinação

Na representação, o MP-AM destacou também “a suposta afronta à fila de prioridades, realizada na Unidade de Saúde da Família Santos Dumont, local para onde haveriam sido destinadas 13 (treze) doses da vacina, utilizadas, em tese, para a imunização da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, do subsecretário de Saúde Municipal, Luiz Cláudio de Lima Cruz, do secretário Municipal de Limpeza, Sebastião da Silva Reis (vulgo Sabá Reis), do assessor II da Secretaria Municipal de Saúde, Clendson Rufino Ferreira, e do advogado e assessor I da Secretaria Municipal de Saúde, Stenio Holanda Alves, conforme lista enviada ao TCE-AM pela Prefeitura de Manaus”. A lista de vacinados que teriam furado fila continua na representação, e segundo o MP, “nenhum dos indivíduos citados integram a linha de frente do combate à  Covid-19, tampouco, tratam-se de idosos prioritários, alvos da primeira fase de vacinação, configurando-se, por derradeiro, a prática da infração de Peculato-Desvio.”.

Além disso,  destaca a possibilidade da lista ter omitido pessoas efetivamente vacinadas.  “(…) conclui que a omissão na planificação e execução da vacinação (…) indica a utilização dolosa das vacinas, vez que estariam sendo desviadas para atender a interesses particulares, e não públicos”, indicando práticas criminosas pelo Prefeito de Manaus, em conjunto com a alta cúpula da Semsa.

Atuação ilegal e arbitrária

Em nota, o prefeito de Manaus, David Almeida diz que está profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet, informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis.

“A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo Prefeito. Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal. Reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade de Manaus”.

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