*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Manacapuru, alegando violação da Constituição Federal. A ação questiona o decreto legislativo 274, aprovado em 11 de março deste ano, que aumentou o número de vereadores de 17 para 21 a partir de 2025. O MPAM argumenta que a alteração foi feita de forma irregular e pede a revisão da medida.
Segundo a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, os parlamentares da Terra das Cirandas utilizaram como argumento uma decisão judicial que indica aumento da população do município dos atuais 101,8 mil para 156,2 mil. A inconstitucionalidade, segundo ela, ocorre porque a decisão tem efeito exclusivo sobre repasses do Fundo de Participação do Município (FPM), não podendo ser utilizada para adequações eleitorais.
Segundo o inciso III do artigo 29 da Constituição Federal, municípios com mais de 80 mil e com até 120 mil habitantes devem ter no máximo 17 vereadores. Segundo os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Manacapuru tem 101.883 habitantes. E ainda que a decisão judicial pudesse ser utilizada para aumentar o número de vereadores, a cidade teria direito a no máximo 19 parlamentares municipais por estar na faixa de 120 mil a 160 mil habitantes.
Caso a ação seja acatada pela Justiça do Amazonas, o MP-AM pede que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Manacapuru observem o limite estabelecido pela Constituição; que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a 6ª Zona Eleitoral sejam comunicadas de que o número de vereadores na legislatura de 2025-2028 será de 17; que a Câmara Municipal não dê posse a vereadores além do permitido pela legislação.
Se os parlamentares não cumprirem a decisão, o Ministério Público pede aplicação de multa diária de R$ 5 mil contra a Mesa Diretora da Câmara, composta atualmente pelo presidente Tchuco Benício (PSD), o 1º vice-presidente Willace Sapo (MDB), a 2ª vice-presidente Mirian Trindade (MDB), a secretária-geral Lindynês Leite (União), o 1º secretário Wanderley Barroso (União), o 2º secretário Ezequias Carvalho (MDB) e o ouvidor Ivan Moreira (Republicanos). As multas deverão ser revertidas para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.
*Com informações do Portal A Crítica