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MPAM manda prefeito de Nova Olinda do Norte devolver salário de professores

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, recomendou ao prefeito daquele município que seja restabelecido, ainda neste mês de junho de 2020, o pagamento integral da remuneração de todos os Pedagogos e Professores com carga horária de 40 horas semanais, que sejam pagas as diferenças aos profissionais que receberam valores a menos nos meses de abril e maio de 2020 e que garanta o reajuste de 12,84% definido em janeiro/2020.

Alegando “medidas de contenção de despesas necessárias ao enfrentamento da crise provocada pelo covid-19”, a Prefeitura de Nova Olinda fez cortes em remunerações desses profissionais, embora não tenha havido redução no repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A recomendação foi expedida no dia 11 de junho e a Prefeitura tem cinco dias para responder ao MPAM.

“A presente Recomendação dá ciência e constitui em mora (dolo) o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas ensejar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face das autoridades responsáveis, sem prejuízo de outras medidas penais e cíveis cabíveis ao caso, inclusive de ordem pessoal”, advertiu, na recomendação, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.

A recomendação foi expedida devido a denúncias de irregularidades no pagamento da remuneração dos servidores públicos da área de Educação. Segundo os relatos, os Professores da rede municipal tiveram seus salários cortados em 50%, cinco dias antes da data do pagamento, sem aviso prévio, sob justificativa de contenção de despesas por causa da pandemia.

O corte da remuneração gerou revolta, uma vez que a pandemia não causou redução do Fundeb, que, para o ano de 2020 representa repasse de cerca de R$ 25 milhões ao Município, sendo que 60% desses recursos devem ser usados para pagamento dos profissionais da Educação. Além de haver recursos para os pagamentos integrais, os Professores continuam trabalhando a partir de casa, no modo “home”, e atendem a mesma quantidade de alunos no período da pandemia.

No dia 23 de maio de 2020, o MPAM notificou o Prefeito Municipal pedindo explicações sobre os fatos relatados, pedindo, inclusive, a folha de pagamento dos servidores municipais dos últimos três meses. Em resposta, a Prefeitura informou ao que o desconto foi uma decisão administrativa que suspendeu o pagamento do trabalho no turno complementar acrescido ao contrato inicial de trabalho dos professores, pois eles “não estão efetivamente no exercício de qualquer atividade suplementar que justifique o pagamento”. “Violando assim, frontalmente, os princípios da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e do interesse público, além de ignorar a função social da Administração Pública”, criticou o Promotor de Justiça.

Arbitrariedade e pessoalidade nos cortes

Ao analisar as folhas de pagamento dos professores municipais, o Promotor de Justiça observou que a Prefeitura “feriu morte o princípio da impessoalidade”, pois, sem qualquer critério objetivo, pagou, integralmente, a remuneração de 37 pedagogos e professores nos meses de março, abril e maio; pagou, integralmente, a remuneração de cinco professores nos meses de março e maio e pagou, integralmente, a remuneração de 66 pedagogos e professores somente no mês de março.

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