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MPAM investiga se empresas ônibus em Manaus estão criando dificuldades para pessoas com deficiência usarem plataformas de elevação

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento preparatório para apurar denúncia de que empresas de transporte coletivo urbano de passageiros de Manaus estão criando dificuldades ou constrangimento para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, cadeirantes ou não, utilizem as plataformas de elevação de acessibilidade para embarque nos ônibus. O procedimento foi publicado na terça-feira, dia 19, pelo promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca.

O promotor considerou a denúncia feita por uma pessoa com deficiência, não cadeirante, mas acometida de mobilidade reduzida, que foi impedida pela empresa Expresso Coroado de utilizar o equipamento de elevação para entrada em ônibus da linha 541, e teve que ser carregada por pessoas para entrar no veículo, fato que teria ocorrido em 10/06/2021, por volta das 6h30 , no ponto de ônibus em frente ao “Campo do Soldado”, no bairro Coroado 3.

A portaria de instauração do procedimento considera que a empresa alegou que prestou atendimento para a passageira e informou que providenciou a manutenção e os reparos necessários aos elevadores, alegando que ficou alguns dias sem utilizar o equipamento, danificado devido à trepidação das ruas. Informou, ainda, que não houve determinação ou orientação para que os motoristas utilizem o elevador apenas para cadeirantes.

Considerando o fato de que a denunciante tem artrite reumatoide e tem mobilidade reduzida, e não é cadeirante e, por isso, parece ser relevante saber se as plataformas de elevação das diversas empresas de ônibus das empresas de Manaus estão sendo devidamente utilizadas por todos que têm mobilidade reduzida, sem dificuldades ou constrangimentos, mesmo não sendo cadeirante, o procedimento foi instaurado.

O promotor pediu informações ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) sobre medidas ou atos normativos dentro de suas esferas de atribuições no sentido de determinar que as empresas de ônibus concessionárias de transporte coletivo urbano garantam às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, cadeirantes ou não, uma plena acessibilidade aos veículos, especialmente o uso das plataformas de elevação.

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