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MPAM investiga contrato de R$ 16 milhões para compra de combustíveis em Itacoatiara

A investigação tem como base notícia-crime oferecida ao órgão ministerial informando que a referida licitação teria sido direcionada para favorecer um dos participantes vencedores do processo, cuja proposta foi de R$ 9,5 milhões

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, da qual é titular a promotora Tânia Feitosa, instaurou procedimento de investigação criminal (PIC) para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial aberto pela Prefeitura daquele município, a 176 quilômetros a leste da capital, para futura aquisição de combustível e derivados.

A investigação tem como base notícia-crime oferecida ao órgão ministerial informando que a referida licitação teria sido direcionada para favorecer um dos participantes vencedores do processo, cuja proposta foi de R$ 9,5 milhões.

As outras duas empresas vencedoras apresentaram propostas de R$ 451 mil e R$ 6,3 milhões, o que totaliza uma previsão de gastos da ordem de R$ 16.348.941,00 para um período de 12 meses, ou, em tese, o R$1.362.411,00 por mês com combustíveis e derivados.

O PIC nº 001/2020–3ª PJI-MP tem como objeto de investigação o contrato do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 020/2019 no município de Itacoatiara, que visa o atendimento anual dos gastos com combustíveis e derivados, mediante aquisição de diesel comum, diesel S-10, gasolina comum e gasolina aditivada, gás liquefeito, graxas, fluido de freio e óleos lubrificantes para atender as necessidades do gabinete do Prefeito, secretarias e demais entes da administração do município de Itacoatiara.

A investigação analisa também os contratos firmados com as secretarias municipais do Interior e Desenvolvimento Rural (nº 018/2020), da Juventude, Esporte e Lazer (nº 020/2020), Educação (nº 025/2020 e 026/2020), Infraestrutura (nº 028/2020), Fundo Municipal de Saúde, para atender o Hospital José Mendes, UBSs e Departamento de Vigilância em Saúde (nº 031/2020), Desenvolvimento Econômico e Articulação Política (032/2020), Meio Ambiente (nº 034/2020), Finanças e Planejamento (nº 037/2020), Produção, Abastecimento e Políticas Fundiária (nº 039/2020), Cultura, Turismo e Eventos (nº 040/2020) e Gabinete do Prefeito (nº 078/2020).

 

Afastamento

 

Ainda nesta segunda-feira, dia 09, o juiz Saulo Góes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, determinou, nesta segunda-feira, dia 8, o afastamento por 180 dias do prefeito do município, Antônio Peixoto (PT). A decisão atendeu pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, que alegou que Peixoto descumpriu decisões judiciais. Antônio Peixoto de Oliveira foi afastado por prática de improbidade administrativa, como descumprimento de decisões judiciais – todas elas referentes processo licitatório, após recursos, habilitou a empresa Estrela Guia Engenharia LTDA para a licitação.

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