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MPAM fiscaliza presença de crianças e adolescentes no bumbódromo durante Festival de Parintins

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Com foco no cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria nº 01/2024, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parintins, iniciou na tarde dessa quinta-feira (27) a fiscalização na Festa dos Visitantes. A ação visa impedir o acesso de menores de 10 anos e de adolescentes sem autorização ou desacompanhados dos responsáveis nas entradas do bumbódromo, onde será realizado o 57º Festival Folclórico de Parintins.

A ação do MPAM faz parte de um esforço mais amplo realizado nas últimas semanas pela rede de proteção em Parintins, que inclui o conselho tutelar, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e o Juizado da Infância, entre outros.

“Desde abril, estamos atuando de forma conjunta com todos os órgãos que compõem o Grupo de Trabalho da Criança e do Adolescente. Estamos atentos a todas as formas de violação dos direitos da criança e do adolescente. Hoje (ontem) e nos próximos três dias que antecedem a festa, verificaremos a faixa etária para ingresso no bumbódromo, bem como a utilização dos crachás de identificação”, afirmou Marcelo Barros, promotor de Justiça de Parintins.

O procurador-geral de Justiça (PGJ), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pela rede de proteção nos últimos dois meses. “Em sintonia com a rede, o Ministério Público está empenhado na fiscalização e no cumprimento de todas as regras desde abril, cumprindo o seu papel, porque entende a importância de proteger as crianças e os adolescentes. Não basta apenas ter o caráter repressivo, é importante escutar as dificuldades e solucionar tais problemas”, destacou.

Inspeção e Regras de Acesso

Durante a inspeção, os servidores do MPAM, acompanhados de outros membros da rede, posicionaram-se nas seis entradas do bumbódromo, exigindo a identificação dos adolescentes, as respectivas autorizações e a presença de acompanhantes.

O uso de crachá de identificação é obrigatório para todos os menores. Crianças de 12 até 16 anos incompletos precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. Nos casos em que crianças e adolescentes não apresentaram a autorização, o MPAM forneceu o documento que foi preenchido pelos pais ou responsáveis. Os maiores de 16 anos precisam estar com os pais.

Portaria nº 01/2024: Diretrizes e Medidas

A Portaria nº 01/2024, assinada pelo juiz de Direito Rômulo Silva e pelos juízes Roberto Taketomi e Eline Pinto, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 22 de abril. Ela apresenta diretrizes específicas para a participação de crianças e adolescentes no festival, incluindo:

  • Controle de faixa etária nas áreas do bumbódromo, proibindo o ingresso de crianças menores de 10 anos nas “Galeras”.
  • Limite de horário de permanência para crianças menores de 14 anos em espetáculos de boi-bumbá, limitado até meia-noite quando o dia seguinte não for letivo, e até as 22h em dias letivos.
  • Para adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos, a permanência está limitada até as 3h quando o dia seguinte não for letivo, e até as 22h em dias letivos.

Além disso, a portaria orienta que crianças e adolescentes estejam devidamente identificados com pulseiras ou crachás contendo informações de contato dos pais ou responsáveis. Menores de 16 anos só podem participar acompanhados de um adulto responsável. Medidas específicas também incluem a proibição do ingresso de crianças menores de 10 anos, exigência de autorização judicial para uso de fogos de artifício por menores de 18 anos, e restrições de horário e idade em eventos específicos.

Penalidades

Em caso de descumprimento das determinações, o MPAM pode emitir autos de infração e aplicar multas conforme o inciso II do artigo 81 do ECA, variando de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicadas.

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