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MPAM ajuíza Ação Civil para impedir realização de eventos de aglomeração em Rio Preto da Eva (AM)

Foto: Ilustração/Festa da Laranja em Rio Preto da Eva/Divulgação na Internet

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do promotor de Justiça plantonista Vivaldo Castro de Souza, ajuizou, neste fim de semana, Ação Civil Pública com objetivo de fazer a Justiça proibir a realização dos eventos Marcha para Jesus e o Réveillon, anunciados pela Prefeitura de Rio Preto da Eva para o dia 31 de dezembro. Os eventos, segundo o MP, incentivam aglomerações e vão de encontro à situação de agravamento dos casos de covid-19 em todo o Estado.

O MP considera, ainda, que a proximidade da cidade de Rio Preto com a capital pode concorrer para a proliferação da pandemia na população que se deslocaria de Manaus. Na manhã, desta segunda-feira (28/12), o juiz Carlos Jardim, deu o prazo de 24 horas para que a Prefeitura local se manifestasse sobre o caso. O MP espera a decisão liminar.

O evento também contraria o decreto 43.236 publicado nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado, com novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e que, entre outros itens, proíbe a realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano-Novo, nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínios.

 

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