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MPAM abre processo para formação da lista de candidatos à vaga de desembargador do TJAM

De acordo com o edital, poderão concorrer membros do MP-AM, em atividade, com mais de 10 anos de carreira
TJAM

O Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas (CSMP-AM) publicou, na última sexta-feira, dia 5, o Edital n. 002/2021-CSMP, que anuncia a abertura de inscrições para concorrência, em lista sêxtupla, à formação de lista tríplice pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) para o provimento de um cargo de desembargador, pelo quinto constitucional destinado ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Poderão concorrer membros do MP, em atividade, com mais de 10 anos de carreira. O período de inscrição será de cinco dias úteis, a contar da terceira e última publicação do edital, sempre no Diário Oficial Eletrônico do MP (DOMP), o que deve ocorrer, respectivamente, na próxima segunda e terça-feira, dias 8 e 9, respectivamente.

Na última quinta-feira (4/03), o CSMP aprovou a Resolução/CSMP nº 020/2021 que insititui e regulamenta a aplicação de eleições virtuais relativas à formação da lista sêxtupla. Os procuradores de Justiça aprovaram o uso do sistema Votus, ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2013, que já foi adotada por vários órgãos do sistema de Justiça do país, inclusive tendo sido usado pelo MPAM nos últimos dias 23 e 25 de fevereiro, respectivamente, nas eleições para os novos membros do CSMP e para o cargo de Corregedor-Geral do MP.

A ferramenta supre a necessidade da realização do processo eleitoral e responde às medidas restritivas, adotadas pelo MPAM, contra a pandemia. O MPAM está em regime de trabalho remoto, com suspensão das atividades presenciais, pelo plano de contingência motivado pelos riscos causados pelo coronavírus. A realização de um pleito eleitoral presencial, com deslocamento de membros da capital e do interior para o local de votação, bem como das pessoas envolvidas na realização das eleições, resultaria em um risco considerável, conforme considerou o CSMP.

Em resolução seguinte, a de número 021/2021-CSMP, os procuradores de Justiça definiram as regras de inscrição e formação da lista que deverá ser enviada ao Tribunal de Justiça.

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