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MP multa prefeito e vice de Tefé (AM) por propaganda eleitoral antecipada

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O prefeito de Tefé (distante 525 quilômetros de Manaus), Nicson Marreira, e o vice-prefeito, Gilmar Willian, foram multados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, por propaganda política antecipada na cidade.

O MPAM ajuizou uma representação na manhã desta segunda-feira (12) contra os chefes do executivo, ressaltando a importância do cumprimento da legislação eleitoral vigente, que restringe a propaganda eleitoral aos grupos intrapartidários. A ação foi motivada por denúncias de propaganda ao público externo realizada fora do período permitido, o que foi documentado por vídeos e imagens. Essa prática violou as normas da Lei nº 9.504/97 e o calendário eleitoral de 2024, que autoriza a publicidade partidária apenas após o dia 16 de agosto.

Entre as provas anexadas à representação, estavam postagens nas redes sociais do prefeito Nicson Marreira e do vice-prefeito Gilmar Willian, convocando a população para participar de uma convenção com conteúdo de marketing propagandístico. O promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, da promotoria em Tefé, destacou que “houve o compartilhamento em massa nas redes sociais, caracterizando explícita propaganda eleitoral antecipada”, além de uma caminhada/passeata pública que antecedeu a convenção, configurando um verdadeiro comício, com músicas de campanha.

Na representação, o MPAM solicitou a suspensão imediata das propagandas publicadas e a aplicação de uma multa no valor de R$ 25 mil, conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Os representados têm um prazo de dois dias após a notificação para apresentarem suas defesas.

Recomendações Eleitorais

Em maio deste ano, o Ministério Público Eleitoral do Amazonas realizou o 1º Workshop Interno, voltado a membros e servidores, com orientações sobre condutas que garantam a igualdade durante as Eleições Municipais de 2024. Em junho, a Promotoria de Justiça de Tefé emitiu recomendações para que agentes públicos, incluindo o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e conselheiros tutelares, não realizem atividades político-partidárias fora das convenções ou das comunicações internas antes do dia 16 de agosto, em conformidade com a resolução nº 23.738 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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