*Da Revista Cenarium
O promotor do Ministério Público Eleitoral (MPE), Marcelo Augusto Silva de Almeida, recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que a candidatura à reeleição do prefeito Romeiro Mendonça (PP), de Presidente Figueiredo (a 119 quilômetros de Manaus), seja impugnada.
O gestor tem o direito de apresentar defesa e pedido de recurso. Até que todo o trâmite legal da ação seja julgado, Romeiro Mendonça pode continuar realizando atos de campanha.
No pedido, com data desta quarta-feira, 30, Marcelo de Almeida, titular da 51ª Zona Eleitoral do município, destaca que o candidato encontra-se inelegível, pois foi condenado por prática de abuso de poder econômico e capacitação ilícita de recursos nos autos do processo nº 1-16.2017.6.04.0051, em decisão proferida pelo colegiado do egrégio do TRE-AM, nas eleições 2016, o que implicou na cassação do mandato de Romeiro Mendonça por oito anos.
De acordo com o pedido, é importante também destacar que, embora a decisão de cassação não tenha transitado em julgado por força de inúmeros recursos da defesa do prefeito, a Lei da Ficha Limpa permite a incidência da causa de inelegibilidade, mediante a condenação por órgão colegiado.
Nesta situação, o MPE cita o caso concreto como ocorreu por mais de uma vez, já que o impugnado também teve negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um Recurso Especial e depois acabou sendo reconduzido à chefia do Executivo Municipal por uma decisão monocrática fundamentada apenas na “situação excepcional de pandemia”, que favoreceu o gestor dando efeito suspensivo ao agravo interno e que foi referendada pelo plenário do TSE, o “qual destacou expressamente na ementa que a suspensão não deve gerar efeitos sobre a inelegibilidade para pleitos futuros”.
A REVISTA CENARIUM tenta contato com a assessoria de imprensa do prefeito Romeiro Mendonça.