*Da Redação Dia a Dia On-line
As Promotorias Eleitorais no Estado do Amazonas registraram 312 pedidos de impugnação de candidaturas nas eleições municipais previstas para os dias 15 e 29/11, respectivamente, em primeiro e segundo turno. Os dados são do Ministério Público do Amazonas reunidos até essa segunda-feira, dia 05, pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais. Em Manaus, as promotorias ajuizaram 95 pedidos de impugnações de registros de candidatura. Nas zonas eleitorais do interior, o MPE ajuizou 217 pedidos.
Em Manaus, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura contra Marco Antônio Souza Ribeiro da Costa (Chico Preto) do (DC), alegando que o candidato está inelegível.
“Enquadra-se na causa de inelegibilidade prevista na alínea ‘j’ do inciso ‘I’ do art. 1º da LC 64/90, por condenação por conduta vedada a qual somente não aplicou a cassação de diploma em razão da não eleição do Requerente na disputa de cargo majoritário naquela oportunidade”, diz o pedido de impugnação do MP.
Nas redes sociais o pré-candidato atribui o pedido de impugnação como perseguição.
“Eu não tenho condenação alguma, eu não respondo a processo algum. Como é que pode isso? Somente a perseguição explica essa situação”, disse Chico Preto em publicação nas redes sociais.
Interior
Em Lábrea, o promotor Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada entrou com pedido de impugnação da candidatura de Adalfrank Teixeira da Silva (Adalfrank O Negão) do (PSDB) pré-candidato a prefeito no Município. Nas razões, o promotor apresentou a existência de 12 ocorrências para o candidato ora impugnado, em sua maioria provenientes de comunicações de julgamentos de contas como irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado.
Em Rio Preto da Eva, o atual prefeito Anderson Souza (PP) também tem o registro de candidatura contestado pelo Ministério Público Eleitoral, o órgão entrou com pedido de impugnação. Segundo o promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, o pré-candidato está inelegível após condenação que resultou em suspensão de seus direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.
Nas redes sociais, Anderson Souza informou que as informações de impugnação são inverídicas e que o processo mencionado encontra-se em fase de recurso.
“O membro do Ministério Público Eleitoral de Rio Preto da Eva ingressou contra minha pessoa uma ação de impugnação de registro de candidatura, baseando-se única e exclusivamente em um processo que encontra-se em fase de recurso em Brasília perante a 4ª da turma do Egrério Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não havendo portanto, ainda condenação em segunda instância, sendo dessa forma, impossível minha ilegibilidade”, disse o pré-candidato à reeleição.
Em Humaitá, município com 172 pedidos de registros de candidaturas, a promotoria eleitoral solicitou a impugnação de 83 desses requerimentos, até esta quarta-feira, dia 07, nenhum registro ainda foi analisado.
Em Coari, os pedidos de impugnação de candidaturas são de 11 requerimentos. A cidade teve 223 pedidos de registros de candidaturas, nenhum foi analisado até o momento.
Em Itacoatiara e Maués, os promotores entraram com o pedido de impugnação de 7 pré-candidatos em cada município. Itacoatiara é o terceiro maior colégio eleitoral do Amazonas.
Capacidade eleitoral
Dentre as razões que deram causa aos pedidos de impugnação, destaca-se a ausência nas urnas. Como é o caso da 8ª Zona Eleitoral, instalada no município de Coari, onde o Ministério Público Eleitoral requereu a impugnação de 11 pedidos de candidaturas ao cargo de vereador(a). A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece prazo de cinco dias para a apresentação do pedido de impugnação, contados da publicação dos respectivos pedidos de registro. Os editais com os nomes dos pretensos candidatos foram publicados na última terça-feira, 29/09/2020.
Os pedidos de impugnação foram protocolados junto ao Juízo Eleitoral da 8ª ZE. Cinco dos pretensos candidatos deixaram de votar nas últimas eleições, estando, portanto, em débito com a Justiça Eleitoral, por descumprimento do artigo 14, §1º, I, da Constituição Federal. Dois candidatos deixaram de fazer a prestação de contas de suas últimas campanhas políticas à Justiça Eleitoral (art. 28 da Lei nº 9.504/97), outros dois permanecem inelegíveis e outro, .deixaram de fazer a prestação de contas.
Um dos pedidos se deve ao fato de o candidato ser conscrito, ou seja, está cumprindo serviço militar obrigatório junto às Forças Armadas do Brasil. E outro se deve ao fato de o candidato ter deixado de pagar uma multa eleitoral aplicada pelo TRE.
Conforme registra o Promotor Eleitoral José Felipe da Cunha Fish, os pretensos candidatos devem atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a fim de ostentar a chamada capacidade eleitoral ativa e, consequentemente, estariam impossibilitados também de exercer a chamada capacidade eleitoral passiva.
Denúncias Eleitorais
Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele, em âmbito nacional, estadual e municipal. Ao identificar um ato de corrupção eleitoral, obtenha provas – podem ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documentos e outras – e informe diretamente à promotoria eleitoral de seu município. No site do Ministério Público do Amazonas, é possível acessar ao formulário de denúncia on-line. Basta clicar no endereço www.mpam.mp.br ou ligar para os números 0800 092 0500 (ligações normais e gratuitas) ou mandar mensagems de WhatsApp para o número (92) 3655.0745.
Confira, em anexo, o quadro de pedidos de impugnação feitos pelo MP Eleitoral até agora. (dados de algumas promotorias que aparecem em branco não foram atualizados)