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MP Eleitoral entra com ação para impugnar registro de candidatura de Telo Pinto pelo Avante em Parintins (AM)

Foto: Reprodução/Redes Sociais

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Ministério Público Eleitoral entrou com Ação de Impugnação ao pedido de registro de candidatura de Francisco Walteliton de Souza Pinto, popularmente conhecido como Telo Pinto. Segundo documento divulgado nesta quinta-feira (5), o vereador e candidato à reeleição pelo Avante, no município de Parintins, teve as contas julgadas irregulares no ano de 2022 referentes ao exercício do cargo de secretário municipal. Telo Pinto é apoiador de Mateus Assayag (PSD) para a prefeitura do município, candidato a sucessor de Frank Bi Garcia (PSD) e do arco de aliança Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB).

De acordo com o Promotor Eleitoral, Ricardo Mitoso Nogueira Borges, Telo Pinto se encontra com restrição à sua elegibilidade, pois teve “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável” que configura improbidade administrativa.

Telo Pinto se encaixa em todos os requisitos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração de inelegibilidade. Ele teve suas contas relativas ao exercício cargo de Secretário Municipal julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2022.

Ainda segundo o promotor, as contas julgadas irregulares são referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), tendo como responsáveis os Srs. Frank Luiz da Cunha Garcia (ex-prefeito); Josimar Martins Marinho (ex-Secretário Municipal de Saúde) e Francisco Walteliton de Souza Pinto (ex-Secretário Municipal de Finanças); em decorrência de não comprovação de regular aplicação dos recursos repassados ao município de Parintins, nos exercícios de 2011 e 2012.

Na época, Telo Pinto e os demais foram condenados pelo TCU a pagar a quantia de 100 mil por meio de multa aplicada.

“Das irregularidades apontadas e do inteiro teor da decisão listada, observa-se que o(a) impugnado(a) cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa”. 

Levando em consideração todas as informações expostas pelo promotor, o MP Eleitoral pede que após o regular trâmite processual, que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Telo Pinto. O vereador ainda poderá apresentar defesa.

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