O Ministério Público Eleitoral e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) firmaram, nesta terça-feira, 18, acordo para fomentar a participação feminina na política. Pelo acordo, o partido se compromete a aplicar, ainda este ano, R$4,9 milhões em programas de promoção da participação de mulheres na política. Além disso, deverá reservar ao menos 30% dos cargos nos diretórios nacional, estaduais e municipais às mulheres.
O valor a ser aplicado pelo MDB, até o fim de 2020, em programas de incentivo à participação feminina corresponde ao débito eleitoral que o partido tem, por não ter destinado recursos mínimos exigidos por lei a essa função de 2010 a 2014. A Lei das Eleições obriga as agremiações a investirem pelo menos 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Além disso, a legenda também terá que adotar medidas de transparência na gestão e boas práticas partidárias para fomentar o engajamento feminino e de pessoas com deficiência na política. Em contrapartida, o MP Eleitoral se comprometeu a não exigir o pagamento de multa em relação aos valores devidos pela legenda em 2014 e tampouco requerer a reprovação das contas, em decorrência dessa irregularidade. Caso o MDB não cumpra as exigências do acordo, o valor das sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral será dobrado, e o partido terá que arcar ainda com multas e juros.
Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, que firmou o acordo com a agremiação, a grande inovação do termo é a reserva às mulheres de ao menos 30% dos cargos diretivos das comissões executivas partidárias. “Esse é um grande marco e um avanço no tema de incentivo e fomento à participação feminina na política”, destacou. Pelo texto, nas próximas eleições internas, o MDB deverá garantir que pelo menos 15% das vagas para os diretórios sejam preenchidas por mulheres, com acréscimo mínimo de 5% a cada nova eleição interna, devendo ser alcançado o percentual mínimo de 30% até 2028. O acordo também veda qualquer retrocesso nessa medida, sob pena de dissolução desses colegiados e nulidade de suas decisões.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, que homologou o acordo, afirmou que a iniciativa é pioneira e inovadora, devendo servir de exemplo a outros partidos. Caso a legenda não cumpra os prazos previstos no acordo, será aplicada multa diária de R$ 250, a ser recolhido em favor do MDB Mulher. O acordo não implica a liberação da responsabilidade acerca de quaisquer outros débitos referentes às prestações de contas do partido político. Esse tipo de negócio jurídico processual está previsto no artigo 190 do Código de Processo Civil.