Manaus, domingo 7 de dezembro de 2025
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MP-AM cobra fiscalização máxima em bares para evitar casos de metanol

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), expediu nesta sexta-feira (3) uma recomendação com medidas urgentes para prevenir a intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no estado. A iniciativa ocorre após registros recentes de mortes e internações ligadas ao consumo de bebidas adulteradas em outras regiões do país.

A promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes explicou que o risco de consumir metanol, uma adulteração criminosa, pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e até a morte, tornando a prevenção uma prioridade de saúde pública.

O MP-AM solicitou que as autoridades de saúde intensifiquem as ações em três frentes principais:

Fiscalização Rigorosa: A Visa Manaus e a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-RCP) devem intensificar a fiscalização em bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados e serviços de delivery de bebidas.

Análise Laboratorial:  Foi solicitada a coleta e análise laboratorial de amostras de bebidas, especialmente aquelas com maior risco de adulteração, para impedir que produtos contaminados cheguem ao consumidor.

Alerta à População

O MP-AM cobrou uma campanha de comunicação e alerta à população sobre os riscos de consumir bebidas não adquiridas em estabelecimentos formais e seguros.

Preparação

A Recomendação prevê a preparação da rede de saúde para possíveis casos de intoxicação, incluindo a criação de um protocolo específico de diagnóstico e tratamento, além da aquisição do antídoto adequado nos hospitais de referência.

O documento também requisita que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) estenda as ações a todos os municípios do interior, garantindo uma atuação uniforme em todo o território amazonense, já que a circulação de bebidas adulteradas pode afetar localidades mais distantes.

Os órgãos notificados têm o prazo de 15 dias para informar o MP-AM sobre o acatamento da Recomendação e apresentar um relatório detalhado das providências adotadas.

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