*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ingressou com uma ação civil pública para assegurar a gratuidade no transporte público municipal de Manaus a pais e responsáveis por pessoas com deficiência. Previsto na Lei Orgânica do Município desde agosto de 2020, o benefício, segundo o órgão, nunca foi regulamentado nem efetivamente implementado pela Prefeitura, mesmo após mais de quatro anos de vigência da norma.
O MP destaca que, desde 2023, vem realizando reuniões, expedindo recomendações e estabelecendo prazos para que a situação fosse resolvida, sem que houvesse resposta efetiva por parte da administração municipal.
A investigação foi conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, que buscou esclarecer os motivos do descumprimento da norma. Em abril de 2025, o MP realizou reunião com representantes da prefeitura e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, estabelecendo prazos sucessivos para apresentação de soluções, sendo o último encerrado em 30 de junho de 2025.
Mesmo após o vencimento do prazo, a situação permaneceu inalterada. O IMMU informou ao Ministério Público que não existe qualquer cadastro de beneficiários e que seria necessário realizar estudos para definir critérios de concessão da gratuidade, mas não apresentou medidas concretas para implementação do benefício.
Segundo o MP-AM, a ausência de regulamentação impede que pais, tutores e representantes legais de pessoas com deficiência exerçam plenamente o direito de acompanhar tratamentos, consultas e atividades essenciais, comprometendo o acesso a serviços básicos e a efetivação de políticas de inclusão social no município.
O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação, afirmou que a iniciativa busca assegurar a efetividade da legislação municipal. Para ele, a isenção tarifária representa um instrumento fundamental de inclusão, dignidade e garantia de direitos às famílias de pessoas com deficiência.
Na ação civil pública, o Ministério Público pede que a Justiça determine a regulamentação do benefício no prazo máximo de 30 dias. O órgão também solicita que a gratuidade seja integrada ao sistema de transporte público, com a criação de mecanismo formal de identificação dos beneficiários.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o MP requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil aos réus. A medida, segundo o Ministério Público, busca assegurar que o direito previsto em lei deixe de existir apenas no papel e passe a ser efetivamente garantido à população de Manaus.
