*Da Redação Dia a Dia Notícia
Após o município descumprir a recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a administração municipal. O motivo foi a contratação de servidores temporários em detrimento dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023, contrariando a orientação do órgão de priorizar a nomeação dos concursados.
No entanto, ao analisar os dados, o MP-AM identificou que 50 contratações temporárias foram realizadas para cargos com aprovados no concurso, sendo apenas duas destinadas à zona rural. Na zona urbana, foram nomeados 26 professores para a educação infantil e o ensino fundamental, mesmo com 51 candidatos concursados aguardando convocação.
Ação judicial
Com o descumprimento da recomendação, o MP-AM ajuizou a ACP solicitando a suspensão imediata das contratações temporárias para os cargos com aprovados no concurso vigente. Além disso, o órgão pede a substituição dos servidores temporários já contratados pelos concursados, mediante nova convocação da lista de aprovados.
O Ministério Público argumenta que a prática viola o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público para a investidura em cargos efetivos, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, a investigação evidenciou claramente as irregularidades nas contratações.
“Realizamos o cruzamento dos dados das convocações tanto no concurso público quanto no processo seletivo e identificamos 50 convocações com sobreposições de candidatos que deveriam ter sido chamados no concurso, mas foram preteridos por servidores temporários. A ação visa impedir que essa prática continue e determinar a substituição dos temporários pelos efetivos, que devem ser convocados conforme a lista de aprovados”, afirmou.