*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou Leonardo Oliveira Santos, de 23 anos, e seu pai, Adauto do Carmo Santos Júnior, a pagar R$ 400 mil de indenização à família de Andreia Trindade, auxiliar de serviços gerais morta em um atropelamento ocorrido em dezembro de 2022, na zona Oeste de Manaus. A decisão, assinada no último dia 15 pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, também prevê o pagamento de pensão mensal de R$ 1,2 mil ao filho e ao marido da vítima, Edson Thiago Oliveira Reis e Edson Reis Santos.
O acidente aconteceu por volta das 6h40 do dia 26 de dezembro de 2022, na Avenida Coronel Teixeira, quando Andreia aguardava o ônibus para ir ao trabalho. Ela foi atingida por uma picape Toyota Hilux, conduzida por Leonardo, que perdeu o controle do veículo e a prensou contra um poste. O marido da vítima também foi atropelado e sofreu ferimentos.
Após o impacto, Leonardo teria parado o carro por alguns instantes e, sem prestar socorro, fugiu do local. Ele se apresentou à polícia dois dias depois, negando ter ingerido álcool e alegando que estava cansado após passar a noite na casa de um amigo.
Na ação judicial movida pela família, a defesa das vítimas havia solicitado indenização de R$ 660 mil para cada um dos autores. O magistrado, contudo, considerou parâmetros de decisões semelhantes e fixou R$ 200 mil para cada beneficiário, levando em conta a gravidade da conduta, a perda irreparável e o caráter pedagógico da punição.
“A conduta culposa do condutor, somada à dor da perda de uma mãe e esposa, justifica a fixação de indenização capaz de compensar o sofrimento e prevenir novas condutas semelhantes”, destacou o juiz na sentença.
A pensão mensal foi fixada em R$ 400 para o filho, até 2031, e R$ 800 para o marido, até 2055, ou até o falecimento dos beneficiários. O pagamento deverá retroagir a dezembro de 2022, mês do acidente, com dedução de R$ 15 mil já pagos de forma extrajudicial.
Na esfera criminal, Leonardo já havia sido condenado em julho de 2024 a 3 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo, decisão proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Crimes de Trânsito.
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