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Moraes determina o bloqueio de 43 contas de pessoas supostamente ligadas a manifestações “antidemocráticas”

FOTO: ADRIANO MACHADO (REUTERS)

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, mandou bloquear 43 contas de pessoas supostamente ligadas à atos “antidemocráticos” que questionam o resultado das eleições que declararam Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o novo presidente do Brasil. A decisão foi tomada no último sábado (12) em sigilo.

Alexandre determinou que a Polícia Federal (PF) alcance o depoimento dos alvos das investigações em dez dias. Além disso, os bloqueios têm o objetivo de frear a utilização de financiamentos dos atos “criminosos”, na visão do jurista.

A determinação foi imposta após mais de 100 caminhões chegaram a Brasília para protestar em frente ao Quartel General do Exército.

Manifestações “antidemocráticas” e “criminosas”, diz Moraes

Segundo o texto do juiz, existe um abuso no direito de reunião. Além disso, ele considerou a manifestação popular que acontecem em todo o Brasil como “ilícita”.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.

O ministro ainda citou que os populares pediram “intervenção federal” em frente do QG de Brasília.

“efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.

A Polícia Rodoviária Federal foi abordada, e ainda de acordo com Moraes, o órgão constatou financiamento na estrutura dos atos.

“empresários estariam financiado os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.

Ainda segundo o juiz, a atuação de empresário que possuem um grande valor financeiro e contribuem para os atos exigem uma reação das instituições.

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.

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