O Ministério Público do Amazonas (MPAM) prorrogou a investigação relativa à ocorrência de nepotismo na Câmara Municipal de Humaitá, baseada em uma denúncia de que a esposa do vereador Humberto Neves Garcia (PL), conhecido como “Paizinho”, teria sido contratada como assistente social por uma entidade que presta serviços para o Legislativo.
Segundo o titular da Promotoria de Humaitá, Weslei Machado, a proibição de nepotismo deve ser aplicada às entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos municipais para a execução de serviços públicos contratadas pelo ente federativo local, no caso, a Câmara Municipal.
“Com efeito, viola a moralidade administrativa até não mais poder, o fato de se destinar recursos públicos a entidades do terceiro setor, custeada exclusivamente com recursos públicos, cujos empregados possuem vínculo de parentesco com vereadores, com o prefeito, com o vice-prefeito e com os secretários municipais. A investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os mencionados agentes políticos em entidades do Terceiro Setor contratadas pelo Poder Público e mantidas exclusivamente com recursos públicos revela favorecimento intolerável em razão do princípio da impessoalidade”, registra Weslei Machado.
O titular da Promotoria de Humaitá solicitou da Câmara Municipal de Humaitá o envio, no prazo de trinta dias, de informações sobre a existência de vínculo estatutário de Jussara Terezinha Ceolin Garcia com a Casa Legislativa. Da mesma forma, também foram solicitadas informações acerca da existência de vínculo empregatício entre o Instituto Ástikos da Amazônia com a esposa do vereador.
Com tais medidas, o MPAM busca verificar a existência de vínculo de parentesco entre as pessoas contratadas por essa organização social e agentes políticos, durante o processo seletivo ou admissão. O objetivo é também descobrir se a Prefeitura de Humaitá exige que seja observada a proibição de relação de parentesco entre agentes políticos e contratados pelo Instituto Ástikos da Amazônia, durante a execução do contrato mantido com essa organização social e, ainda, em qual unidade de saúde a denunciada exerce suas funções de assistente social.