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Ministério Público investiga acúmulo ilegal de cargos em Coari (AM)

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, expediu recomendação visando coibir o acúmulo ilegal de cargos nos poderes Executivo e Legislativo daquele município. A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire em razão de denúncia recebida por meio da Ouvidoria-Geral, informando que a Diretora de Departamento da Secretaria Municipal de Educação de Coari também exercia outros dois cargos efetivos na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

“Nós recebemos a notícia de acumulação ilegal de cargos públicos, no âmbito municipal, pela servidora pública Irlene Coelho Eloi da Silva. A servidora acumulava os cargos de pedagoga, de professora de ensino fundamental, além de um cargo comissionado. Assim que expedimos a recomendação ela foi exonerada da Diretoria de Departamento na Secretaria Municipal de Educação de Coari. Mais casos de acúmulo ilegal de cargos públicos estão sendo investigados, por isso, recomendamos à Prefeitura que verifique outras situações desse tipo”, informou o promotor de Justiça.

À servidora pública Irlene Coelho da Silva, o Ministério Público recomendou que se abstenha de acumular remuneração relativa aos cargos públicos exercidos na Seduc e na Secretaria Municipal de Educação de Coari e, no prazo de dez dias, apresente prova da exoneração de um dos dois cargos ao órgão ministerial. À Prefeitura e à Câmara Municipal, a recomendação prescreve o prazo de 30 dias para que verifiquem a existência de acumulação ilegal de cargos públicos e instaurem os respectivos processos administrativos disciplinares contra cada um dos servidores envolvidos, concedendo-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, para fins de, conforme o caso, exoneração ou demissão.

No prazo de 60 dias, a Prefeitura e a Câmara Municipal devem, ainda, realizar o recadastramento de todos os servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão, empregados públicos municipais e contratados de forma temporária, com vistas à apresentação de declaração pessoal e individual de não cumulação de cargos, funções ou empregos públicos.

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