O Ministério Público do Amazonas (MPAM) enviou ao Governo do Estado Recomendação para que, durante a vigência de qualquer decreto que estipule medidas de distanciamento social, só autorize o retorno das aulas na rede particular de forma presencial ou semipresencial a partir da
vacinação dos profissionais de educação prevista no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19. E que só autorize o retorno de atividade feita de maneira remota.
A recomendação, enviada diretamente ao governador Wilson Lima, foi assinada por doze promotores e promotoras, e mais duas procuradoras de Justiça, integrantes do Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do estado.
O documento recomenda, ainda, que seja aplicada multa ao estabelecimento que descumprir a determinação. O retorno às atividades presenciais só deverá ser feito mediante a avaliação do nível de risco de contaminação pelas atividades sanitárias.
A medida tomada pelo Ministério Público considerou o agravamento da pandemia no Estado do Amazonas, fazendo o sistema de saúde, tanto público quanto particular, a chegar ao colapso. Os promotores reconhecem as atividades semipresenciais como forma de amenizar os efeitos negativos à educação, mas lembram que o início do ano letivo na rede particular foi anunciado para o dia 1º de fevereiro, época em que não se sabe como estará a gravidade do problema, que tem como uma das medidas de avaliação o índice de ocupação de leitos clínicos e de UTI nas unidades de saúde do estado, o que, atualmente, se encontra em situação de completo colapso.
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