Manaus, quarta-feira 31 de dezembro de 2025
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Ministério Público barra aumento de salário a prefeito, vereadores e secretários de Urucurituba (AM)

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve decisão judicial em ação Civil Pública que barrou aumento salarial no qual seria beneficiado o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

Segundo a ação, foi levado em conta que os servidores públicos municipais estão sem reajuste salarial há mais de quatro anos. A decisão deve ser cumprida no prazo de 15 dias.

“Como a Lei foi aprovada sem observar o Artigo 21 sobre Responsabilidade Fiscal, o Ministério Público ajuizou ação civil para declarar anulação da Lei Municipal. O Poder Judiciário acatou as decisões ministeriais e deferiu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão dessa lei que concedeu aumento e determinou congelamento dos salários”, disse o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular de Urucurituba.

Com a aprovação da Lei 27 “A”, o subsídio do prefeito passou de R$ 18 mil para R$ 20 mil, com aumento de 11,11%; o do vice-prefeito, de R$ 12 mil para R$ 14 mil, aumento de 11,66%; o dos vereadores foi de R$ 5 mil para R$ 7 mil e o dos secretários municipais de R$ 4,2 mil para R$ 5, 5 mil.

De acordo com a Ação Civil, o processo para aumento das remunerações desses cargos iniciou-se em outubro de 2020 e se encerrou em dezembro de 2020, durante a calamidade pública face a pandemia de Covid-19. Além disso, os subsídios dos agentes públicos também permaneceram congelados com base no valor da legislação anterior, estando proibida, por força de lei, até a data de 31 de dezembro de 2021.

O que diz a Lei:

Segundo o artigo 21, inciso 2, da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maior de 200, a Le ide Responsabilidade Fiscal: “Art. 21. É nulo de pleno direito: (…) II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20”.

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