*Da Redação Dia a Dia Notícia
O secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto, rejeitou todos os protocolos elaborados pela Comissão de Incorporação de Tecnologias ao SUS (Conitec) sobre o tratamento de Covid-19.
Entre os documentos vetados, está o estudo Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid, que rejeita o uso do chamado kit Covid em pacientes que estão em tratamento ambulatorial.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (21/1). Em nota técnica divulgada na página da Conitec, o secretário Hélio Angotti listou uma série de justificativas para não aprovar as recomendações.
Entre elas, Angotti cita o “respeito à autonomia profissional” e a “necessidade de não se perder a oportunidade de salvar vidas”. O secretário também acusou a elaboração dos estudos de seguir um “possível viés na seleção de estudos e diretrizes”.
Além disso, o gestor pontua que o processo de formulação dos documentos foi marcado por “inadequações, fragilidades e riscos éticos”. Por essas razões, o secretário não aprovou as recomendações da Conitec.
Na prática, o Ministério da Saúde ignora as orientações do grupo técnico sobre o não uso de medicamentos sem eficácia científica comprovada para o tratamento de Covid-19. Esses remédios não fazem parte do rol de fármacos do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, ao vetor as diretrizes, o governo deixa aberta à escolha do profissional de saúde a opção de utilizar ou não os medicamentos.
Além do documento sobre tratamento ambulatorial, também foi rejeitado o protocolo Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente Com Covid.
“Diante das diversas inadequações, fragilidades, riscos éticos e técnicos e inconsistências capazes de comprometer negativamente o processo e as recomendações feitas, na qualidade de Secretário Nacional de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, conforme competências estabelecidas pelo Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, não aprovo as ‘Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19. Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso’ e as ‘Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19′”, consta no documento.
