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Maria da Penha: mudanças na lei permitem maior rapidez na concessão de medidas protetivas

Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última semana um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha. Com a mudança, as mulheres que se encontram em situação de violência terão mais rapidez na concessão das medidas protetivas de segurança.

Na antiga lei, para ter acesso à medida protetiva de urgência, a vítima deveria solicitar a medida por meio da autoridade policial ou do Ministério Público (MP), que encaminharia o pedido ao juiz responsável. A lei previa que a autoridade judicial deveria decidir o pedido no prazo de até 48 horas.

Com as novas mudanças sancionadas, a vítima que se encontrar em situação de vulnerabilidade ou em risco eminente poderá solicitar a medida protetiva mesmo que não exista uma investigação aberta, um processo na Justiça ou mesmo um boletim de ocorrência.

Na antiga lei, também existia um prazo de vigência de 90 dias para a medida de proteção, podendo ser prorrogada. Agora, a medida protetiva segue em vigor até que não exista mais risco à vítima e a sua família.

Se a mulher estiver em uma situação de violência doméstica, deve procurar imediatamente uma autoridade policial, Ministério Público ou uma rede de proteção de sua cidade e denunciar essa violência.

A denúncia pode ser feita de forma verbal ou de forma escrita, através de anotações dos dias que sofreu a violência, com o máximo de detalhes possível com relatos do local, e pessoas presentes no momento do ocorrido para que, a partir das denúncias e relatos, a vítima possa ter a concessão da medida protetiva.

Deferidas as medidas de proteção, o agressor é proibido de manter contato e comunicação com a vítima, e deve manter um afastamento de no mínimo 500 metros de distância da vítima e de sua residência. Em caso de descumprimento das medidas cautelares, pode ser aplicada a prisão ao agressor por tempo até indeterminado.

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