*Victória Cavalcante – Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, na última terça-feira (19), rejeitar a queixa-crime proposta por Gelson Lima Carnaúba, vulgo ‘Mano G’, apontado como líder de facção criminosa, contra o ex-secretário de Administração Penitenciária do Amazonas e atual comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores, e pela relatora do caso, Socorro Guedes, que avaliaram que a acusação de Gelson contra o ex-secretário não se sustentavam, tendo em vista a realidade dos dados.
“A queixa-crime há de ser rejeitada, pois das informações prestadas à juíza da Vara de Execução Penal extrai-se que o querelado levou somente dados apurados pela Seap que seriam relevantes para a progressão de regime de pena”, afirmou a relatora, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado.
Na queixa-crime, Gelson afirmou que em outubro de 2020, o ex-secretário o caluniou, o difamou e o injuriou, ao informar ao Juízo da Vara de Execução Penal de Manaus que “mesmo geograficamente distante, o interno (Gelson) continua exercendo sua liderança, influenciando negativamente a população carcerária”; nesse mesmo período Gelson já estava preso, cumprindo pena na Penitenciária Federal de Campo Grande.
As informações divulgadas pelo então secretário, foram usadas pelo juiz Romulo Garcia Barros Silva, da Vara de Execução Penal de Manaus, em março de 2021, como embasamento para estender a prisão de Mano G até março deste ano em presídio federal.
Em ofício, o ex-secretário afirma que Gelson é “considerado líder máximo da organização criminosa Comando Vermelho (CV ) no Amazonas, além de ser apontado pelos órgãos federais como um forte pilar em âmbito nacional”. Citado também como um dos autores da rebelião no Compaj, eu ocorreu janeiro de 2017, em Manaus, que deixou 56 detentos mortos.
O ex-secretário declarou ainda, que naquele momento de “instabilidade em razão da rivalidade entre organizações criminosas, o retorno do mesmo poderia acarretar novas mortes, fugas e até mesmo rebeliões, que refletiriam não somente no sistema penitenciário, mas também na segurança pública do Estado”.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), pondera que os fatos narrados por Gelson não se encaixam em nenhum tipo de crime previsto pelo Poder Judiciário. Isto porque, conforme o MP, os crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do CP se caracterizam pela existência de dolo específico.
“No caso da calúnia, esse dolo específico consiste na vontade consciente de imputar à vítima a prática de fato definido como crime de que o sabe inocente, ao passo que na difamação, a vontade do agente é dirigida ao fim de denegrir a reputação da vítima. Por sua vez, no crime de injúria o dolo específico consiste na vontade de ofender a honra subjetiva da vítima”, disse o MP.