*Da Redação Dia a Dia Notícia
Manaus tem o 12º maior custo por eleitor entre as capitais brasileiras, de acordo com levantamento feito pelo UOL publicada ontem, dia 23. O levantamento é referente aos limites de gastos das campanhas eleitorais de 26 capitais onde há eleição este ano. O teto dos gastos varia até 45 vezes entre o maior e menor, levando em conta a quantidade de eleitores. Na capital do Amazonas, a média é de R$ 9,19 por eleitor.
De acordo com o UOL, os limites de gastos das campanhas eleitorais para prefeito, definidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), criaram distorções entre valores máximos de despesas permitidos aos candidatos entre as cidades brasileiras.
Enquanto em Palmas um candidato a prefeito pode gastar até R$ 11,5 milhões (R$ 54,83 por eleitor), em Rio Branco esse valor é de R$ 328 mil (R$ 1,21 por eleitor). A capital do Acre tem 271 mil eleitores, enquanto a do Tocantins tem 209 mil.
Para efeito de comparação, a maior cidade do interior do Acre, Cruzeiro do Sul, tem um teto maior do que o dobro da capital (R$ 840,7 mil), mesmo com 1/3 da população.
De acordo com fontes ouvidas pelo reportagem do UOL os tetos praticados em Rio Branco e outras cidades com limite baixo são impraticáveis para os valores de mercado eleitoral e, na prática, acabam sendo descumpridos com gastos pagos “por fora” da prestação de contas.
Segundo a lei, o descumprimento do limite acarreta o pagamento de multa em valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar, além da apuração de abuso do poder econômico.
O limite de gastos foi criado por lei de 2015 e foi regulamentado na resolução número 23.459 do TSE do mesmo ano. Os valores foram estabelecidos com base nos gastos declarados da campanha mais cara da eleição de 2012 em cada cidade.
Desde então, os limites são atualizados apenas pela inflação, e para isso é usado o índice do IPCA.
Como o teto ficou definido:
– Nas cidades que só tiveram primeiro turno, o limite estabelecido foi de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012;
– Para as cidades com segundo turno, o limite de gasto definido foi menor: 50% do maior gasto declarado em 2012;
– Para eventuais segundos turnos, o teto fixado para as despesas foi de 30% dos 70% fixados para o primeiro turno;
– No caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos foi um só, de R$ 100 mil (hoje, com a reposição da inflação, R$ 159.850,76).
Antes da norma, os candidatos definiam e informavam na hora do registro de campanha o limite de gastos — o que, na prática, era a falta de limite legal.
A regra do TSE diz que os limites de gastos são sempre divulgados até o dia 20 de julho do ano da eleição. Este ano, São Paulo tem o maior teto do país: R$ 67,2 milhões (ou R$ 7,22 por eleitor).