A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado Amazonas (Arsepam) intensificou, desde terça-feira, dia 10, as abordagens no transporte hidroviário intermunicipal de passageiros. A agência realiza esta fiscalização visando averiguar o cumprimento das regras contra a Covid-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 42.500 e conta com a parceria da Polícia Militar. Em apenas três dias, cerca de 150 fiscalizações foram realizadas nos principais portos de Manaus e 20 autos foram emitidos.
A maioria das infrações são relacionadas à ausência de distanciamento social e a lotação de passageiros acima da capacidade permitida (em 40%, para ferry boats e navios motores, e em 60% para lanchas rápidas). Na manhã da última quinta-feira (12/11) a Arsepam impediu que uma embarcação seguisse viagem no Porto Roadway pela falta do distanciamento entre as redes, a mesma embarcação já havia sido abordada pela lotação excedente no dia anterior, o transporte que podia levar cerca de 200 pessoas, estava lotado com cerca de 400 passageiros.
Desde a publicação do primeiro decreto estadual, em março, que restringiu o serviço fluvial, a Arsepam já realizou mais de cinco mil fiscalizações. Cerca de 100 irregularidades foram contabilizadas e resultaram na aplicação de quase 40 multas de até R$ 10 mil.
Eleições 2020
A estimativa da agência reguladora é que cerca de 20 mil pessoas saiam de Manaus utilizando o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e 10 mil o rodoviário, nos dias que antecedem as eleições para prefeito e vereador.
A Arsepam aos usuários do serviço fluvial que priorizem as embarcações que estão cumprindo as regras contra a disseminação do novo coronavírus, tanto para resguardar a saúde de todos como também para evitar possíveis imprevistos durante a viagem, visto que, a Capitania dos Portos também fiscaliza as embarcações já em trajeto. Caso irregularidades sejam identificadas, a embarcação pode ser obrigada a retornar para sanar os descumprimentos.
Todas as regras contra a Covid-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 42.500 continuam sendo cobradas, como a redução na capacidade de passageiros, a obrigatoriedade no uso de máscaras, o distanciamento entre assentos e redes, o aferimento de temperatura e disponibilização de álcool em gel. Para o transporte rodoviário, além das regras contra a disseminação do novo coronavírus, como a ocupação de apenas 50% do veículo, também será cobrado o seguro contra acidentes e os documentos obrigatórios para operar o serviço.