*Da Redação Dia a Dia Notícia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (19), a Lei 15.284/2025, que garante a mulheres a partir dos 40 anos o direito de realizar o exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação altera a norma de 2008 sobre ações de prevenção ao câncer, ampliando o acesso que, anteriormente, era recomendado de forma prioritária apenas para a faixa etária dos 50 aos 69 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a integrar a estratégia nacional de saúde pública para o enfrentamento de uma das doenças que mais afeta a população feminina no país.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que defendeu a antecipação da idade como uma ferramenta essencial para preservar vidas por meio do diagnóstico precoce. Durante a tramitação no Senado, a relatora Damares Alves (Republicanos-DF) reforçou a importância da medida com dados científicos, destacando que cerca de 40% das brasileiras diagnosticadas com câncer de mama possuem menos de 50 anos. Antes da sanção, o rastreamento abaixo dessa idade pelo SUS era restrito a casos específicos, como suspeitas de câncer hereditário ou alterações físicas já detectáveis.
Um ponto central na aprovação do texto foi o ajuste sobre a frequência dos exames. Embora a proposta original previsse a realização anual da mamografia, a Câmara dos Deputados suprimiu esse termo do texto final, alteração que foi mantida pelo Senado. Com isso, a periodicidade dos exames para mulheres acima de 40 anos deverá seguir as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. O objetivo é equilibrar a ampliação do acesso com as regras de acompanhamento clínico vigentes, garantindo que o atendimento ocorra de forma ordenada dentro da rede pública.
A sanção representa um marco nas políticas de saúde voltadas à mulher, atualizando leis que regem a prevenção, detecção e tratamento de cânceres no Brasil. Para especialistas e parlamentares, a mudança na lei deve reduzir as taxas de mortalidade ao identificar tumores em estágios iniciais, quando as chances de cura são significativamente maiores. A partir de agora, o Ministério da Saúde deve atualizar seus protocolos internos para absorver a nova demanda e orientar as unidades básicas de saúde sobre o novo critério de idade para o encaminhamento aos exames de imagem.
