*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), a lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que endurece o combate ao crime organizado no país e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos na área.
A nova lei define duas novas modalidades de crimes para quem “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.
Tanto para “obstrução de ações contra o crime organizado” quanto para “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, as penas variam de 4 a 12 anos, além de multa.
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes da quadrilha: de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este aconteça de fato.
*Com informações do Metrópoles
