*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Recentemente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou um lucro de R$ 14 bilhões, que será distribuído entre os brasileiros com saldo nas contas do FGTS. Essa notícia representa uma oportunidade de alívio financeiro para muitos trabalhadores. Agora, é importante entender quem tem direito a essa distribuição e quais são os procedimentos necessários para o saque do valor. Saiba mais sobre como acessar esses recursos e o que é preciso para garantir seu benefício.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Para receber uma parte do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário ter saldo na conta do fundo até 31 de dezembro do ano anterior.
Todos os trabalhadores que já tiveram carteira assinada e que ainda possuem dinheiro nas contas vinculadas do fundo são elegíveis para receber essa distribuição (exceto os que começaram a trabalhar em 2023).
Tanto as contas ativas (aquelas que ainda recebem depósitos do FGTS regularmente) quanto as inativas (contas de empregos anteriores) são contempladas na partilha dos lucros. Isso significa que mesmo quem está desempregado, ou não está mais no emprego onde a conta foi aberta, pode receber.
Como o lucro do FGTS será distribuído?
O valor distribuído será proporcional ao saldo de cada conta. Quanto maior o saldo, maior será a parte do lucro que o trabalhador receberá. Essa distribuição ocorre para garantir que todos os trabalhadores tenham um retorno justo sobre os fundos mantidos no FGTS.
Além disso, o depósito do FGTS referente aos lucros será realizado automaticamente nas contas vinculadas dos trabalhadores. Ou seja, os valores serão creditados diretamente nas contas do fundo, sem necessidade de solicitação prévia por parte do empregado.