*Da Redação Dia a Dia Notícia
Na última terça-feira (14), ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade, que três pessoas poderiam realizar o plantio de maconha para fins medicinais. O livro “O Direito Penal da Guerra às Drogas”, do juiz Luís Carlos Valois, da Vara de Execuções Penais de Manaus, unidade do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi citado na decisão do STJ.
Por meio do Twitter, o magistrado publicou que seu livro foi citado na decisão do STJ, além disso explica que seu posicionamento político tem rendido ataques e perseguições.
O STJ citando o amigo de vcs no HC q autoriza a plantação de maconha para fins medicinais. É um posicionamento político q tem me rendido ataques e perseguições, mas faria tudo de novo, pessoas estão morrendo e lotando penitenciárias por causa da proibição! Foi apenas um passo…. pic.twitter.com/D6pEsUS741
— Luis Carlos Valois (@LuisCValois) June 15, 2022
A tese de doutorado do magistrado que se tornou livro, traz um histórico das convenções e tratados internacionais que formaram a maioria dos ordenamentos jurídicos em relação às drogas, sendo também uma crítica à política de drogas atual. O livro possui mais de 600 páginas, dividido em três grandes capítulos denominados ‘polícia internacional’, ‘polícia judicial’ e ‘polícia social’.
O trecho citado trata da diferenciação entre usuários em contexto diverso, ambos no cerne do uso recreativo, mas que, dependendo da classe social, raça, ou gênero, sofrerão as mais duras consequências ou serão ignorados pelo sistema.
Decisão STJ
A decisão do STJ é inédita, os ministros analisaram recursos dos pacientes e familiares que fazem uso do medicamento e que queriam fazer o plantio sem o risco de serem enquadradas na Lei de Drogas e punidas por isso.
A decisão autoriza que a conduta não seja enquadrada como crime e que o grupo não sofra responsabilização pelo poder público.
Na sessão, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou que a conduta de cultivar a cannabis para pacientes com doenças graves não pode ser considerada crime, já que incide a excludente de ilicitude conhecida como estado de necessidade.
“Não obstante a possibilidade de importar e conseguir o produto via associações, o preço ainda se revela fator determinante e impeditivo para a continuidade do tratamento em vários casos. Em razão disso, diversas famílias, em busca de uma alternativa viável, têm trilhado o caminho do Judiciário, postulando por meio de habeas corpus salvo conduto para cultivar e extrair em casa o extrato medicinal de cannabis sem o risco de serem presas e frequentando também cursos de cultivo e oficinas de extração promovidos pelas associações”.
O ministro Rogério Schietti, relator de um dos processos, afirmou que a questão envolve “saúde pública” e “dignidade da pessoa humana”. Ele criticou a forma de condução do tema por órgãos do Poder Executivo.
Schietti fez um apelo para que todos os agentes do Poder Público que podem atuar nessa temática cumpram um “dever cívico e civilizatório” de, se não regulamentar, definir a questão “em termos legislativos”.
O ministro citou ainda o que considera “discurso moralista, que muitas vezes tem cunho religioso, baseado em dogmas, baseado em falsas verdades, baseado em estigmas”.