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Liminar determina medidas diante de risco de deslizamento de orla em Atalaia do Norte

Liminar da Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte determinou que a Prefeitura do Município e o Estado do Amazonas tomem providências urgentes quanto à situação de risco de deslizamento de terras na orla portuária da cidade.

Entre as medidas estão a imediata interdição de toda a área de risco da orla, com fiscalização pelo Município; a construção de mureta de contenção do deslizamento e a retirada dos moradores residentes na área de risco.

A decisão foi proferida pela juíza Jacinta Silva dos Santos na Ação Civil Pública n.º 0000077-98.2020.8.04.2401, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 2 de dezembro, e atende parcialmente pedido do Ministério Público do Estado, autor da ação.

De acordo com o processo, a Secretaria Municipal de Proteção e de Defesa Civil monitora a movimentação de solo desde o ano de 2016 e aponta para possibilidade iminente de deslizamento, podendo causar danos aos cidadãos, principalmente àqueles que moram na área de alto risco geológico.

Ainda segundo o processo, em 2018, a referida Secretaria constatou um movimento de massa significativo que gerou a destruição do ponto estabilizador do serviço de abastecimento de água do Município; houve rebaixamento de solo de cerca de 15 centímetros na Praça São Sebastião e no Caracol; há a possibilidade de destruição de residências pelo movimento do solo e o risco iminente de colapsar definitivamente, apresentando um desnível de 50 centímetros. Nos autos, o Ministério Públicio do Estado (MPE/AM) cita, ainda, a degradação da Rua Manoel Leão, situada às margens do Rio Javari, o que provocou a interdição da orla portuária.

Em 2020, nova vistoria teria constatado “o contínuo rebaixamento do solo, que se agrava diariamente, apresentando alterações visíveis, como trincas, declives, gerando alterações conceituais ainda mais graves quando comparadas ao relatório anterior”.
Diante dessa situação, a magistrada identificou que estão presentes os requisitos para concessão da liminar (o fumus boni iuris e o periculum in mora): “Destaco, a priori, haver o mínimo de provas nestes autos para autorizar o deferimento liminar do pleito ministerial, haja vista a população estar vulnerável ao risco de deslizamento de terras na orla portuária, estando, portanto, em contundente situação de risco que exige a rápida e eficaz intervenção da Justiça para preservação da vida e da dignidade humana”.

Determinações

As determinações são para que o Município de Atalaia do Norte e o Estado do Amazonas, solidariamente, realizem prova pericial para identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, no prazo de 30 dias; em seguida, formulem requerimento para reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo federal.

Também no prazo de 30 dias, os órgãos devem remover os moradores, com base no relatório pericial a ser elaborado pela Defesa Civil local e estadual acerca da vulnerabilidade dos moradores residentes na zona de risco da orla de Atalaia do Norte, além do reassentamento dessas pessoas em locais dignos até a remoção dos riscos, às expensas do Poder Público.

No mesmo prazo os entes públicos devem apresentar cronograma de intervenções para mitigar ou eliminar o risco do deslizamento de terras na orla portuária de Atalaia do Norte.

A juíza também determinou que no prazo de 60 dias deve ser construída mureta de contenção do risco ou outra medida eficaz sugerida na prova pericial.

Além disso, a decisão prevê a imediata interdição de toda a área de risco da orla portuária de Atalaia do Norte, devendo o Município de Atalaia do Norte prover com fiscais para seu efetivo cumprimento.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa diária de R$ 50 mil aos entes públicos, limitada em 30 dias, e no valor de R$ 5 mil, limitada em 30 dias, em desfavor do agente público responsável pelo descumprimento (prefeito e governador), podendo esses também responderem por crime de desobediência, eventual prevaricação e improbidade administrativa.

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