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Líder de facção criminosa tem pedido de liberdade negada pelo TJAM

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O líder do Comando Vermelho (CV), Gelson Carnaúba, conhecido como “Mano G”, teve pedido de liberdade negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A defesa de Carnaúba pediu a suspensão da tramitação da Ação Penal em 1.º Grau que trata sobre a chacina no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em 2002. O colegiado considerou inadequada a via processual para discutir acerca do conjunto probatório.

Segundo a emenda do Acórdão, a defesa alegou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por não ter tido acesso às fitas VHS com imagens dos crimes no dia dos fatos relativos à denúncia.

Em 1.º Grau, a Ação Penal tramita na 2.ª Vara do Tribunal do Júri e trata do homicídio de 19 pessoas ocorrido em 25/05/2002, no Compaj, em Manaus. A nova sessão do júri foi designada para os dias 26 e 27 de setembro deste ano.

De acordo com o relator, apesar das alegações, a suposta violação do princípio do contraditório e da ampla defesa que ensejaria a suspensão da Ação Penal em questão exigiria aprofundamento que não cabe no estreito âmbito processual da ação de habeas corpus.

O magistrado observou que “a matéria fática ocorreu durante a respectiva instrução criminal, mediante o exercício do contraditório, oportunidade em que o Juízo singular deferiu o pedido da Defesa, viabilizando, oportunamente na ocasião, o adiamento da Sessão de Julgamento para a averiguação de tais fitas, viabilizando, oportunamente, e se for o caso, eventual manifestação desta instância revisora”.

E acrescentou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no HC 106271, julgado pela Primeira Turma em 12/04/2011, no sentido de que “o habeas corpus não é a via processual adequada para o exame detalhado e minucioso das provas que alicerçam a acusação, devendo essa atividade ser reservada aos procedimentos que comportam dilação ampla e irrestrita”.

“Diante dessas premissas, cumpre destacar, inicialmente, que é defeso em sede de habeas corpus qualquer discussão que tenda a uma análise do mérito da causa, não cabendo, portanto, neste momento, adentrar na discussão do conjunto probatório”, afirma o desembargador Jorge Lins.

*Com informações do Portal do Holanda 

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