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Lewandowski diz que Estados e municípios podem decidir sobre vacinação de adolescentes

Ministro Ricardo Lewandowski. Sessão plenária do STF. Brasilia, 20-06-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (21) que estados e municípios podem decidir sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidades.

Segundo o ministro, os gestores locais devem seguir recomendações técnicas para esse público-alvo, seguindo as orientações dos fabricantes de vacinas, da comunidade científica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O ministro analisou uma ação do PSB contra a orientação do Ministério da Saúde para que não sejam vacinados contra a Covid-19 adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades.

Segundo informou a TV Globo no último sábado (18), 20 capitais e o Distrito Federal mantiveram a vacinação para essa faixa etária, mesmo com a recomendação contrária da pasta.

Na última quinta-feira (16), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmou que não há evidências que justifiquem a alteração da recomendação para uso do imunizante da Pfizer em todos os adolescentes entre 12 e 17 anos.

O posicionamento da Anvisa diverge da decisão do Ministério da Saúde, que limitou o uso somente aos grupos prioritários (deficiência permanente, comorbidades e privados de liberdade).

A decisão do ministro

Na decisão, Lewandowski afirmou que a orientação do Ministério da Saúde de suspender a vacinação de adolescentes sem comorbidades não tem base científica.

“O ato do Ministério da Saúde aqui questionado não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas (…) e muito menos em standards, normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas”, escreveu.

O relator considerou que, caso governos locais decidam vacinar a faixa etária de 12 e 17 anos, podem tomar essa providência, adequando as diretrizes do plano de vacinação às suas situações específicas, desde que informem amplamente à população. Também ressaltou que a vacinação de professores e adolescentes é essencial para garantir a retomada das aulas presenciais.

Lewandowski faz referência a posicionamentos de agências de saúde estrangeiras favoráveis à vacinação do grupo. Além disso, afirmou que mudanças repentinas em orientações e sem base técnica acabam por prejudicar políticas públicas de saúde, podendo aumentar o número de mortes e contaminações pela doença.

Segundo o advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB na ação, “o Supremo Tribunal Federal privilegia, mais uma vez, o direito à vida e à saúde, em meio às políticas desastrosas do governo federal em relação à pandemia”.

A ação do partido

Ao Supremo, o PSB alertou sobre os efeitos da orientação do Ministério da Saúde, que já foi alvo de críticas de especialistas.

“O referido ato possui o condão de comprometer toda a campanha de vacinação contra o novo coronavírus, sendo que a quase unanimidade de especialistas, órgãos e entidades técnico-científicas asseveram a importância da vacinação do referido grupo etário”, afirmaram os advogados da sigla.

A legenda ressaltou ainda que a suspensão da vacinação para adolescentes sem comorbidades viola normas constitucionais, como as que estabelecem o direito à saúde, especialmente de pessoas nesta faixa etária; e o direito à educação, já que a medida tem o potencial de dificultar o retorno seguro às escolas, na modalidade presencial.

“O ato ora questionado não apenas viola o dever constitucional do Estado de assegurar a saúde de todos, como também tem o condão de gerar a desinformação e medo, além de desestimular a população a se vacinar, o que é devastador em um cenário de pandemia”.

*Com informações do G1

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