*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Da meia-noite às 18h do domingo (30), dia do 2º turno das Eleições Gerais de 2022, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no estado.
Quem for flagrado vendendo ou consumindo bebidas alcoólicas pode ser enquadrado conforme o Código Eleitoral
A determinação acontece em cumprimento da Lei Seca. No primeiro turno, a medida também foi adotada.
A portaria foi assinada no último dia 12 de setembro, pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A SSP-AM e TRE-AM alinharam pontos importantes para a realização nas eleições no Amazonas, bem como as ações dos órgãos para manter a segurança dos eleitores.
Estados que adotaram
Por se tratar de regulamentação regional, cada estado terá seus próprios horários de aplicação da Lei Seca.
Além do Amazonas, neste segundo turno das eleições, cinco estados já confirmaram a adoção de Lei Seca: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Tocantins.
No Tocantins, conforme portarias expedidas pelos juízes eleitorais, será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em mais de 100 municípios, entre às 18h do sábado (29) e às 18h do domingo de eleição.
No Mato Grosso do Sul, o TRE-MS proibiu a venda e o consumo em locais abertos ao público entre às 3h da manhã até às 16h do domingo (30).
No Mato Grosso, a determinação foi divulgada no último dia 24 e a proibição será entre a meia-noite e às 17h do domingo de eleição.
No Rio Grande do Norte, a Lei Seca começa a valer às 7h e vai até as 18h do domingo.
Por fim, no Maranhão, a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos ficam vedados da 0h às 22h de domingo.