A Lei 5.631, que prevê punição com efeito de multa para quem agredir profissionais de saúde durante o trabalho foi sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima e publicada no dia 24 de setembro no Diário Oficial do Amazonas (DOE-AM).
De acordo com a nova lei, os profissionais da saúde do estado não podem ser intimidados ou assediados ou agredidos no exercício da profissão, e acaso a lei seja infligida, os agressores terão que desembolsar o valor de 50% do salário mínimo vigente, e ainda, passaram pelas medidas penais e administrativas cabíveis pelo comportamento.
A lei também prevê reajustes no valor da multa, em todo mês de janeiro dos próximos anos, que é geralmente, quando o salário mínimo passa por alterações.
Todas as unidades de saúde deverão imprimir e fixar uma advertência em um local visível para todos, com a seguinte frase: “Agredir profissionais de saúde no exercício da profissão: Pena – Multa de 50% do salário mínimo, ou conforme a capacidade econômica do infrator”.
O governo do Amazonas cita que o poder executivo poderá regulamentar a lei, estabelecendo as normas necessárias ao cumprimento, para proporcionar segurança aos profissionais de saúde nas dependências dos estabelecimentos da rede pública.
Confira a lei na íntegra: