Pobreza menstrual é um problema que afeta 26% das mulheres no Brasil e durante a pandemia o problema se agravou uma vez que as doações diminuíram. No Amazonas, o absorvente menstrual agora é “produto higiênico básico” e classificado como “bem essencial” no Amazonas. A mudança está estabelecida na Lei Estadual n° 5.550, de 28 de julho de 2021, que institui o programa “Dignidade Menstrual” e a distribuição gratuita do protetor às mulheres.
No mês passado, o governador Wilson Lima disse que para garantir dignidade menstrual de meninas e adolescentes de baixa renda, as escolas da rede estadual farão a distribuição gratuita de absorventes higiênicos.
O programa “Dignidade Menstrual”, anunciado pelo governador durante visita à Escola Estadual Dr. José Milton Bandeira, no bairro Monte Sinai, zona Norte de Manaus. Segundo Wilson Lima, o programa reforça o compromisso com as pautas das mulheres, especialmente no que diz respeito em minimizar os efeitos da pobreza menstrual.
Lei
A lei define diretrizes para conscientização sobre a menstruação e a universalização do acesso ao protetor menstrual higiênico. Entre as medidas determinadas na lei está o mapeamento de pessoas sem acesso a protetor menstrual higiênico, o incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem protetores menstruais higiênicos de baixo custo.
Também define a disponibilização e distribuição gratuita pelo poder público por meio de aquisição por compra, doação ou outras formas, mediante parcerias com a iniciativa privada ou organizações não governamentais.
As empresas, conforme a norma, terão incentivos fiscais com o objetivo de reduzir o preço dos protetores menstruais higiênicos ao consumidor final nos estabelecimentos comerciais.
O programa consiste em conscientizar sobre a menstruação como um processo natural do corpo e o reconhecimento como um sinal de saúde.
Também busca incentivar a atenção integral à saúde e higiene de todas as mulheres que menstruam e os seus cuidados básicos, além de proporcionar o direito à universalização do acesso de todas as mulheres aos protetores menstruais higiênicos e adequados as suas necessidades, durante o ciclo menstrual ativo, assim como a privacidade para colocá-los, higienizá-los e trocá-los.