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Lei que altera regras para eleição da presidência no TCE-AM é publicada

Foto: Divulgação/TCE-AM

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A lei que impede o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de assumir, ao término do mandato, o cargo de coordenador-geral da Escola de Contas Públicas, foi sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no Diário Oficial do Amazonas da segunda-feira (25), passando a vigorar a partir da data. As mudanças ocorreram em meio a embates entre membros do próprio tribunal. A proposta foi encaminhada na quinta-feira (21) pela presidente em exercício, conselheira Yara Lins, que é vice-presidente. Yara estava substituindo Desterro, que viajou à Lisboa, em Portugal, para uma palestra no 7º Seminário Ibero-Americano de Direito e Controlo.

Essa alteração em trechos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira (21) pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que torna o processo de eleição do TCE mais democrático.

De acordo com a publicação, a Lei Complementar nº 250, de 25 de setembro de 2023, altera e inclui dispositivos na Lei nº 2.423 de 1º de dezembro de 1996.

A partir de agora, “o Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas, com mandato de 02 (dois) anos, será eleito juntamente com os demais dirigentes constantes no art. 99, § 3.º, desta Lei”.

A Lei veda a reeleição para o período imediato subsequente, e também antecipa a eleição do Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Ouvidor, Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas do Tribunal da segunda quinzena de novembro para a primeira terça-feira do mês de outubro, para mandatos igualmente de dois anos.

A eleição e posse dos Presidentes da Primeira e Segunda Câmaras ocorrerão na primeira sessão ordinária do primeiro ano de mandato do Presidente eleito do Tribunal.

Com a publicação da Lei, o atual presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, fica impedido de assumir ao término do seu mandato.

O projeto passou por seis departamentos da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), incluindo Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e altera a Lei Orgânica do TCE-AM.

Os deputados aprovaram ainda que seja suprimida a exigência “antiguidade na carreira” de conselheiro de Contas para concorrer à presidência e vice-presidência do Tribunal.

Fonte: Diário Oficial do Amazonas

Confira o Diário Oficial AQUI

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