Manaus, domingo 1 de fevereiro de 2026
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Lei no Amazonas exige notificação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos

Foto: Divulgação

*Redação Dia a Dia Notícia 

Entrou em vigor no Amazonas uma lei que determina a notificação obrigatória, por hospitais, maternidades e unidades de saúde das redes pública e privada, de casos suspeitos ou confirmados de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e sancionada no fim de novembro de 2025.

De acordo com a lei, os casos devem ser informados à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde a menor reside. As instituições devem emitir comunicado em até cinco dias úteis após a gravidez ser constatada, podendo sofrer penalidades em caso de descumprimento de lei.

As notificações precisam incluir nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço residencial e telefone para contato. O Poder Executivo pode criar formulários ou um fluxo padrão para essas notificações.

Em caso de descumprimento da lei, as unidades de saúde podem sofrer penalidades. As sanções incluem advertência e multa, que varia de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade do caso. Em situações de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca).

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