*Redação Dia a Dia Notícia
Entrou em vigor no Amazonas uma lei que determina a notificação obrigatória, por hospitais, maternidades e unidades de saúde das redes pública e privada, de casos suspeitos ou confirmados de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e sancionada no fim de novembro de 2025.
De acordo com a lei, os casos devem ser informados à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde a menor reside. As instituições devem emitir comunicado em até cinco dias úteis após a gravidez ser constatada, podendo sofrer penalidades em caso de descumprimento de lei.
