*Da Redação Dia a Dia Notícia
Foi sancionada no Amazonas a Lei nº 7.644, que estabelece multa de R$ 5 mil para quem for flagrado praticando zoofilia. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado, segundo a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
“Fica proibida a prática de zoofilia ou bestialidade no Estado do Amazonas, assim entendidos como praticar ou manter atos libidinosos, eróticos ou relações sexuais com animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”, diz um trecho da publicação.
Conforme a Lei, o crime também gera perda da tutela do animal, que será encaminhado para um lar temporário, passará por tratamento e, se for o caso, disponibilizado para adoção. A multa aplicada também poderá ser convertida em benefício de políticas públicas de bem-estar animal.
A lei foi proposta pela deputada Joana Darc e foi subscrita deputado Roberto Cidade. Os deputados aprovaram a lei no dia 18 de junho.
